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FAEP acompanha decisão judicial que anula registros de imóveis no Oeste do Paraná

Justiça Federal anulou títulos emitidos pelo Estado sobre terras da União na faixa de fronteira; decisão é específica e não atinge outras propriedades rurais

FAEP acompanha decisão judicial que anula registros de imóveis no Oeste do Paraná

Decisão judicial sobre terras em Palotina é pontual e ainda pode ser contestada. Foto: Sistema FAEP / Divulgação

Foto do autor Redação RuralNews
24/06/2025 |

A Justiça Federal determinou, no início de junho, a nulidade de títulos de domínio emitidos pelo Estado do Paraná sobre terras da União localizadas na faixa de fronteira do município de Palotina, no Oeste do Estado. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), com atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), visando assegurar a titularidade da União sobre essas áreas.

Diante do cenário, o Sistema FAEP está acompanhando o andamento do processo, com o objetivo de resguardar os interesses dos produtores rurais. A entidade reforça, no entanto, que a decisão tem caráter pontual, restrita aos imóveis citados na ação judicial, e não se estende automaticamente a outras propriedades rurais do Paraná.

“Não há, neste momento, razão para alarde. A decisão está limitada aos imóveis especificamente envolvidos no processo e ainda cabe recurso, tanto por parte dos proprietários quanto do Estado do Paraná”, explicou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. Segundo ele, a instituição está em diálogo com o governo estadual em busca de soluções que garantam segurança jurídica aos produtores da região.

A decisão da Justiça decorre de uma ação civil pública ajuizada em 1992 pelo MPF contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pessoas física e jurídica, questionando a legalidade dos títulos concedidos pelo governo paranaense. A ação também afasta a obrigatoriedade de pagamento de indenizações em eventuais processos de desapropriação.

Segundo Meneguette, tanto o Sistema FAEP quanto o governo estadual sustentam que a decisão judicial desconsidera a legislação vigente à época, que permitia a ratificação de ofício de títulos pelos Estados nas áreas de faixa de fronteira. A entidade segue atenta aos desdobramentos do caso para garantir segurança jurídica aos produtores rurais.









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