CMN cria linha de crédito para quitar dívidas rurais
Conselho Monetário Nacional libera R$ 12 bilhões em linha de crédito rural com até 9 anos para quitar dívidas de produtores afetados pelo clima
Por: Redação RuralNews
A linha de crédito faz parte da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões. Além disso, o Ministério da Fazenda supervisiona os recursos, que podem quitar ou amortizar parcelas de custeio e investimento, inclusive renegociadas, e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
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O ministro Carlos Fávaro destacou que a linha de crédito oferece prazos estendidos e condições especiais. Os limites são: até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores.
Para cooperativas, o limite é de R$ 50 milhões, e para associações ou condomínios de produtores, R$ 10 milhões. Além disso, os limites são cumulativos por mutuário para operações em 2025 e 2026.
Produtores e cooperativas de municípios que decretaram estado de calamidade ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 podem acessar o crédito. Eventos considerados incluem seca, estiagem, geada, inundações, vendavais ou granizo. Além disso, é necessário ter registrado perdas de pelo menos 20% em duas das três principais atividades agrícolas.
Somente operações contratadas até 30 de junho de 2024 e adimplentes nessa data podem ser quitadas ou amortizadas. Também se enquadram operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam em dia na contratação.
O prazo de contratação vai até 10 de fevereiro de 2026, com pagamento em até nove anos e carência de até um ano. As taxas variam conforme o perfil: 2% ao ano para o Pronaf, 4% para o Pronamp e 6% para os demais produtores.
A resolução ainda abre linha de crédito com recursos livres das instituições financeiras, contratáveis até 15 de dezembro de 2026.
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Prazos, limites e beneficiários

CMN publica resolução que cria linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais. Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação
O ministro Carlos Fávaro destacou que a linha de crédito oferece prazos estendidos e condições especiais. Os limites são: até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores.
Para cooperativas, o limite é de R$ 50 milhões, e para associações ou condomínios de produtores, R$ 10 milhões. Além disso, os limites são cumulativos por mutuário para operações em 2025 e 2026.
Quem pode contratar?
Produtores e cooperativas de municípios que decretaram estado de calamidade ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 podem acessar o crédito. Eventos considerados incluem seca, estiagem, geada, inundações, vendavais ou granizo. Além disso, é necessário ter registrado perdas de pelo menos 20% em duas das três principais atividades agrícolas.
Regras para amortização e liquidação
Somente operações contratadas até 30 de junho de 2024 e adimplentes nessa data podem ser quitadas ou amortizadas. Também se enquadram operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam em dia na contratação.
Prazo e taxa de juros
O prazo de contratação vai até 10 de fevereiro de 2026, com pagamento em até nove anos e carência de até um ano. As taxas variam conforme o perfil: 2% ao ano para o Pronaf, 4% para o Pronamp e 6% para os demais produtores.
A resolução ainda abre linha de crédito com recursos livres das instituições financeiras, contratáveis até 15 de dezembro de 2026.
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Texto publicado originalmente em Capa
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