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Tecnologia e inovação 22-10-2020 | 11:00:00

Guaraná da Terra Indígena Andirá-Marau é a primeira Indicação Geográfica para povo indígena

É a primeira IG da espécie Denominação de Origem (DO) no Brasil a ser utilizada por um povo indígena, os Sateré-Mawé


Por: Minist


O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) reconheceu na terça-feira (20) a Terra Indígena Andirá-Marau como Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem, para os dois produtos cultivados na região.  
O waraná, como é chamado pelos Sateré-Mawé, ou guaraná nativo, apresenta características únicas devido ao bioma local e o “saber-fazer” do povo indígena com seu modo próprio de cultivo e obtenção do produto.

“Foram mais de dez anos de apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no processo de estruturação da indicação geográfica. Além de ser um reconhecimento importantíssimo para o povo indígena Sateré-Mawé, pela sua história de domesticação da planta do guaraná e produção única, que guarda cultura, tradição e saber-fazer, é uma conquista de todo o país. Trata-se de um produto 100% brasileiro, reflexo da riqueza do nosso povo, da nossa tradição e da nossa biodiversidade’, ressalta a coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa, Débora Gomide Santiago.

O Mapa atuou ao menos em quatro vertentes no processo de estruturação da indicação geográfica: identificação dos potenciais da região, contratação de consultoria, em parceria com a FAO, para desenvolvimento de ações de sensibilização, emissão de instrumento oficial para delimitação de área e forneceu suporte aos indígenas em relação ao pedido de registro no INPI.
Representante do  (CPSM), Obadias Batista Garcia, destaca que o guaraná é muito importante para o povo de Sateré-Mawé. “Para nós, o guaraná é uma palavra que significa princípio de sabedoria, é a nossa cultura e educação. A sabedoria e o reconhecimento de como ser um grande líder é repassado por meio do guaraná ao longo de gerações. É no guaraná que está todo o conhecimento do povo Sateré-Mawé”, afirma Garcia.

O cultivo do guaraná nativo é feito de forma artesanal pelos produtores, que desidratam e defumam os grãos resultando no bastão de guaraná com cor, aroma, sabor e consistência únicos. Além disso, os guaranazais não podem ser reproduzidos por meio de clonagem na região delimitada. De acordo com o INPI, o método adotado pelos Sateré-Mawé "garante a conservação e a adaptação genética do guaraná em seu ambiente natural, com a Terra Indígena Andirá-Marau se constituindo no único banco genético in situ do guaraná existente no mundo".

Indicações Geográficas Brasileiras
A Indicação Geográfica (IG) serve para apontar a origem geográfica para um produto ou serviço. É conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, que detêm valor intrínseco, identidade própria, o que os distingue dos similares disponíveis no mercado.

Com isso, a IG ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço. Somente os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território, geralmente entidades representativas, podem usar a IG. 

O Brasil conta com 72 Indicações Geográficas (IGs) nacionais registradas, sendo 58 na espécie Indicação de Procedência (IP) e 14 como Denominação de Origem (DO).
Na Região Norte, existem oito IGs registradas, sendo que a Terra Indígena Andirá-Marau é a primeira denominação de origem da região.


As outras IGs foram registradas na modalidade Indicação de Procedência. São elas: Região do Jalapão do Tocantins, para artesanato em capim-dourado; Rio Negro, para peixes ornamentais; Cruzeiro do Sul, para farinha de mandioca; Maués, para guaraná; Tomé-Açu, para cacau; Uarini, para farinha de mandioca; e Novo Remanso, para abacaxi.




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