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Solos e pastagens 06-10-2020 | 11:06:00

Importação de sementes e mudas deve atender a requisitos estabelecidos pelo Mapa

A aquisição de sementes ou mudas que não atendem às regras estabelecidas pelo Mapa pode resultar na introdução de pragas que ainda não estejam presentes no país, podendo causar danos irreversíveis à agricultura nacional


Por: Minist


A importação de material de propagação vegetal, incluindo sementes e mudas, é controlada pelo Mapa e deve atender a requisitos de fitossanidade, qualidade e identidade. As regras estabelecidas pelo Mapa se aplicam para qualquer modalidade de compra e aquisição, incluído a compra eletrônica com entrega via remessa postal. 
É autorizada a importação de material de propagação vegetal somente das origens para as quais o Brasil já tenha estabelecido exigências fitossanitárias que devem ser atendidas. A lista de materiais de propagação vegetal e origens com importação autorizada, bem como os requisitos a serem cumpridos pode ser consultada no site do Mapa 

Somente poderão ser importados materiais de propagação de espécies ou de cultivares inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A lista de espécies e cultivares registradas no Brasil também está disponível. 

Pessoas físicas ou jurídicas que pretendem importar material de propagação devem estar inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM). Estão isentos desse registro as pessoas físicas e jurídicas que pretendem importar para uso próprio em sua propriedade ou em propriedade que detenham a posse, devendo, entretanto, atender às mesmas exigências para importação que dizem respeito à origem e espécies autorizadas, bem como requisitos a serem cumpridos.
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Operação de importação

Os interessados que pretendem importar material de propagação, desde que atendam aos requisitos citados acima, deverão solicitar a autorização prévia de importação (antes de realizar a compra no exterior) no serviço técnico na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do seu estado.  

Para solicitar a autorização para importação o interessado deverá apresentar as informações previstas na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 27 de junho de 2017.  
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Se a importação for autorizada pelo Mapa, o interessado deverá exigir que o exportador atenda às regras estabelecidas pelo Brasil, o que significa que o produto deve vir acompanhado de Certificação Fitossanitária emitida pelas autoridades fitossanitárias do país exportador e dos Boletins de Análises que garantam a qualidade do produto. 

Quando o produto chegar no Brasil, o Mapa realizará a fiscalização nos pontos de ingresso para verificação do cumprimento dos requisitos fitossanitários e de qualidade. Somente os produtos que atenderem à legislação brasileira serão autorizados a ingressar no Brasil. 

Os produtos que não atendam aos requisitos fitossanitários e de qualidade serão devolvidos à origem, quando possível, ou destruídos pelo Mapa. 
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Saiba mais sobre a legislação aplicada à importação e comercialização de material de propagação, acessando o site do Mapa.  


Consequências 


A aquisição de sementes ou mudas que não atendem às regras estabelecidas pelo Mapa pode resultar na introdução de pragas que ainda não estejam presentes no país, podendo causar danos irreversíveis à agricultura nacional. 


A introdução de uma praga e sua disseminação no país, além de ser tipificada como crime ambiental, nos termos do art. 61, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pode trazer quedas na produção, comprometer a disponibilidade de alimentos, provocar o aumento dos preços dos alimentos à população, e inclusive provocar a eliminação de postos de emprego em toda a cadeia produtiva. 


Para exemplificar o impacto que a introdução de uma nova praga no país pode causar podemos citar a introdução da praga “vassoura de bruxa” nas lavouras de cacau do sul da Bahia em 1989, que dizimou todo o setor produtivo e a economia da região. Por causa dessa praga, o Brasil passou de exportador para importador de cacau.




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