Sanidade animal
30-11-2020 | 9:33:00
Por: Governo do Estado do Parana
Agrotóxico dizima abelhas de 40 caixas em Turvo
Investigação apontou que produto atingiu nabo forrageiro em flor, que atraía as abelhas. Agricultor foi autuado pela Adapar.
Por: Governo do Estado do Parana
Ao inspecionar os apiários, produtores da Colônia Velha do Ivaí, no interior do município, encontraram as abelhas dizimadas. Estavam mortas dentro e fora das caixas, e com a “língua” para fora. Algumas, ainda vivas, encontravam-se desorientadas e sem reação.
Nessa comunidade predominam as pequenas propriedades, com mão de obra familiar, onde se cultivam olerícolas e fruticultura. Neste caso, a apicultura também contribuía para o sustento das famílias afetadas.
NABO FORRAGEIRO - Em 10 de setembro, após receberem denúncia sobre a mortalidade das abelhas, fiscais da Adapar foram ao local para realizar coletas e iniciar a investigação. O laudo técnico do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) apontou o agrotóxico fipronil nas amostras coletadas de abelhas mortas, abelhas vivas, favos e em plantas de nabo forrageiro, utilizado como cobertura de inverno em uma área próxima aos apiários.
De acordo com a investigação, um agricultor utilizou o inseticida em jato dirigido no sulco de plantio, com o objetivo de controlar a vaquinha (Diabrotica speciosa) para a semeadura do milho. Porém, havia plantas do nabo forrageiro ainda com flores. As abelhas que ainda visitavam as flores do nabo foram intoxicadas e contaminaram o enxame.
ALERTA - A Lei Federal 7802, de 11/07/1989, estabelece na alínea b, do art.14, que “as responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a utilização de agrotóxicos não cumprir o disposto na legislação pertinente, caberá ao usuário, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante”. Por isso, o produtor que causou o dano foi autuado.
A Adapar alerta os agricultores para que leiam atentamente a bula/rótulo e o receituário agronômico do agrotóxico que adquirirem. No caso registrado em Turvo, tanto a bula quanto o receituário agronômico informavam: “Este produto é tóxico para abelhas. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades”.