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Safra 03-04-2022 | 4:00:00

Produtores atingidos pela seca terão desconto nos financiamentos

Governo Federal anunciou desconto de 35,2% para as parcelas das operações de crédito rural do Pronaf, vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022


Por: Minist


O rebate vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022.  As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2021 e estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de 2022. Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). 
Na última quarta-feira (30), o governo abriu um crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para a concessão de descontos em operações contratadas do Pronaf. A medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após visitar as regiões atingidas, ouvir o pleito do setor e negociar com a área econômica do governo.

Segundo o decreto, na hipótese de não liquidação após a concessão do rebate, o saldo remanescente da operação ou da parcela poderá ser prorrogado se houver perda de receita nos empreendimentos vinculados, em razão de seca ou estiagem igual ou superior a 35% da receita bruta esperada. A liquidação com o rebate não valerá para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de seguro rural.



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