Safra
27-10-2020 | 9:27:00
Por: CEPEA
Adapar esclarece regras sobre o uso do Paraquat na safra 2020/21
“Os comerciantes de agrotóxicos, cooperativas de agricultores e revendas podem distribuir os produtos com o ingrediente até 15 dias antes do término do prazo máximo previsto no calendário da Anvisa, na respectiva cultura e região, considerando que estes produtos foram vendidos com emissão de nota fiscal para entrega futura, antes do dia 22 de setembro de 2020”
Por: CEPEA
Por meio da RDC nº 428/2020, de 7 de outubro, a Anvisa criou um calendário específico para aplicação, e autorizou o uso do Paraquat em estoque conforme região e cultura em prazos determinados (veja a tabela). A alteração foi um pedido de produtores rurais que ainda possuem estoques na propriedade ou em depósitos das cooperativas e revendas.
“Os comerciantes de agrotóxicos, cooperativas de agricultores e revendas podem distribuir os produtos com o ingrediente até 15 dias antes do término do prazo máximo previsto no calendário da Anvisa, na respectiva cultura e região, considerando que estes produtos foram vendidos com emissão de nota fiscal para entrega futura, antes do dia 22 de setembro de 2020” explica o coordenador do Programa de Defesa do Alimento Seguro da Adapar, João Miguel Toledo Tosato.
FISCALIZAÇÃO – A comercialização do Paraquat continua proibida. Tosato explica que, caso os fiscais da Adapar encontrem estoques de agrotóxicos com o ingrediente no comércio, o produto será interditado e o fabricante notificado para recolher. Se forem encontradas notas fiscais com data de venda a partir de 22 de setembro, o comerciante será autuado. Em caso de aplicação de agrotóxicos em desacordo com as recomendações da receita agronômica e do fabricante, o agricultor é responsabilizado.
PROIBIÇÃO - A razão para a proibição do Paraquat é o alto potencial de risco para a saúde humana, principalmente para os agricultores expostos ao produto. Desde a emissão da RDC nº 177, em 2017, que determinava o fim da comercialização em 22 de setembro de 2020, a Adapar iniciou as orientações, segundo o gerente de Sanidade Vegetal, Renato Rezende Young Blood. “Mesmo assim, houve casos de descumprimento da resolução e foi necessário emitir alguns autos de infração”, diz.
A sanção administrativa vai desde advertência até pena de multa ao infrator. Todos os processos são encaminhados ao Ministério Público com vistas às sanções criminais, conforme o artigo 15 e 16 da Lei Federal nº 7802/1989.