Pecuária
13/10/2022
Atualmente, no Bioma Pampa, apenas são aceitas como áreas rurais consolidadas, aquelas com uso alternativo do solo exercido anteriormente ao marco temporal de 22 de julho de 2008. “Desta forma, o remanescente das áreas é considerado como remanescente de vegetação nativa e, portanto, necessita de autorização do órgão ambiental para suaenbsp; conversão”, explica Roberto Ghigino, da HBS Advogados. Ele diz ainda que muitos produtores estão sendo autuados, sofrendo penalidades de multa, tendo as áreas embargadas pela conversão das áreas sem licença.
O advogado informa que a Portaria Conjunta n.º 28/2020 autorizava o órgão ambiental a conceder licença para utilização das áreas convertidas após o marco temporal estabelecido pelo Código Florestal, com prazo de vigência até 30 de setembro deste ano. A nova portaria, que prorroga por mais seis meses o prazo, foi publicada no dia 6 de outubro. “Aqueles produtores que converteram áreas sem a devida autorização podem solicitar a respectiva autorização para uso das áreas, com o consequente levantamento do embargo, se existente”, salienta Ghigino.
Ele alerta que, para efetuar a solicitação, o produtor deve estar atento a alguns detalhes como atender ao percentual de reserva legal, áreas de preservação permanentes previstas na legislação bem como, caso necessário, deverá ser demonstrada a adesão ao programa de regularização ambiental. O pedido de autorização também poderá ser realizado por aqueles produtores que não foram autuados, possibilitando a regularização das áreas sem incidência de multa, bem como de embargo.
Prorrogado prazo para autorização de uso de área convertida no Pampa
Portaria conjunta da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Fepam estende prazo de uso de área rural convetida no biome Pampa em seis meses
Assessoria
Aqueles produtores rurais que possuem terras convertidas em Bioma Pampa, ganharam mais seis meses para solicitar autorização de uso. É que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, juntamente com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram portaria prorrogando até abril a data limite. Chineses pagam mais por carne bovina sustentável, indica pesquisa da FGV Agro
Veto à carne nas Olimpíadas: punição ou preservação?
Mercado do boi muito pressionado no Nordeste e alguma estabilidade no Centro-sul
Projeção ao preço de referência para leite recolhido em janeiro é de R$ 2,1010/litro no RS
Atualmente, no Bioma Pampa, apenas são aceitas como áreas rurais consolidadas, aquelas com uso alternativo do solo exercido anteriormente ao marco temporal de 22 de julho de 2008. “Desta forma, o remanescente das áreas é considerado como remanescente de vegetação nativa e, portanto, necessita de autorização do órgão ambiental para suaenbsp; conversão”, explica Roberto Ghigino, da HBS Advogados. Ele diz ainda que muitos produtores estão sendo autuados, sofrendo penalidades de multa, tendo as áreas embargadas pela conversão das áreas sem licença.
O advogado informa que a Portaria Conjunta n.º 28/2020 autorizava o órgão ambiental a conceder licença para utilização das áreas convertidas após o marco temporal estabelecido pelo Código Florestal, com prazo de vigência até 30 de setembro deste ano. A nova portaria, que prorroga por mais seis meses o prazo, foi publicada no dia 6 de outubro. “Aqueles produtores que converteram áreas sem a devida autorização podem solicitar a respectiva autorização para uso das áreas, com o consequente levantamento do embargo, se existente”, salienta Ghigino.
Ele alerta que, para efetuar a solicitação, o produtor deve estar atento a alguns detalhes como atender ao percentual de reserva legal, áreas de preservação permanentes previstas na legislação bem como, caso necessário, deverá ser demonstrada a adesão ao programa de regularização ambiental. O pedido de autorização também poderá ser realizado por aqueles produtores que não foram autuados, possibilitando a regularização das áreas sem incidência de multa, bem como de embargo.