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Pecuária 21-12-2023 | 18:17:00

Prazo para efetuar a declaração de rebanho termina no dia 30 de dezembro em Goiás

Dados como nascimento e morte de animais, faixa etária, entre outros, devem ser informados por meio do Sidago. Produtor deve fazer também a declaração de vacinação contra raiva


Por: Da reda


Caso não seja feita a declaração de rebanho até o prazo determinado, a propriedade rural pode ser autuada e bloqueada a circulação de animais no local. Além disso, o pecuarista fica impedido de vender ou adquirir animais de terceiros até resolver a situação junto à Agrodefesa.
Com o término da vacinação contra a raiva de herbívoros, no último dia 15 de dezembro, o produtor goiano também precisa fazer a declaração de imunização antirrábica até 30 de dezembro. Foram vacinados animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina em 119 municípios considerados de alto risco para a raiva no Estado. Agora, é necessário declarar a imunização por meio do Sidago.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que apesar de o produtor goiano ter consciente da importância de declarar a quantidade de rebanho e de vacinação contra raiva, é necessário reforçar os prazos. “Estamos no período de fim de ano e nessa época são várias atividades ocorrendo ao mesmo tempo. Então, para aqueles que ainda não fizeram a declaração, é importante lembrar de acessar o Sidago e atualizar as informações de rebanho. No caso dos 119 municípios onde houve a imunização contra a raiva, o pecuarista também deve efetuar a declaração de vacinação do rebanho. É por meio do comprometimento de cada produtor em vacinar e declarar que vamos garantir a sanidade animal em Goiás”, enfatiza.

Fique atento ainda!
- Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, desde que exista marcação sanitária preexistente de "Espólio" no Sidago ou quando realizada a vacinação acompanhada por servidores da Agência;
- Nestes casos, os documentos deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado;
- As informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, como endereço residencial, telefone, e-mail e geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e segundos), são obrigatórias e deverão ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.

TAGS: Declaração de rebanho - Agrodefesa




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