Pecuária
24-06-2020 | 0:00:00
Por: Minist
Portaria define medidas de controle e proteção aos trabalhadores de frigoríficos e laticínios
A medida visa garantir a atividade econômica e o abastecimento alimentar da população.
Por: Minist
Segundo a portaria, “as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações, nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores, a normalidade do abastecimento alimentar da população, os empregos e as atividades econômica”.
Medidas
Dentre as orientações previstas na portaria estão: o distanciamento entre os funcionários, no interior da indústria, de pelo menos um metro. Caso isso não seja possível, deverão usar máscaras cirúrgicas e outros equipamentos de proteção individual, como viseiras e óculos de proteção. A empresa também deverá, se possível, evitar aglomerações e priorizar o trabalho remoto. Deverá, ainda, promover a vacinação dos empregados, para evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19.
Além disso, a portaria prevê que seja realizada triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados, prestadores de serviços e visitantes.
As indústrias devem dar preferência à ventilação natural; e, se o ambiente for climatizado, como no caso dos frigoríficos, deverá ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza.
Quando houver a paralisação das atividades em decorrência do novo coronavírus, deverá ser feita a higienização e desinfecção do local de trabalho e áreas comuns. Segundo a portaria, as empresas terão de acompanhar sinais e sintomas da Covid-19 e afastar, por 14 dias, funcionários que tiverem casos suspeitos ou confirmados da doença; e os que tiveram contato com infectados. Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às atividades antes dos 14 dias se apresentarem exame laboratorial descartando a doença e se estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
As instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas por meio de treinamento, diálogo ou documento eletrônico. Deve ser evitado o uso de panfletos no interior das indústrias.
De acordo com a portaria, “não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento, por não haver, até o momento, recomendação técnica para esse procedimento.
As medidas previstas no documento poderão ser atualizadas a qualquer momento, e a fiscalização das regras ficará a cargo do Ministério da Economia.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, existem no Brasil 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados. Desse total, 445 comercializam proteína animal. Nas linhas de inspeção dos frigoríficos, trabalham 1.948 pessoas.