Mercado Imobiliário
14-07-2022 | 14:26:00
Por: FAEP (Federa
CCIR 2022 deve ser emitido a partir de 18 julho
Documento obrigatório para realizar movimentações em relação ao imóvel rural e financiamentos bancários pode ser emitido no sindicato rural
Por: FAEP (Federa
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é uma plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil por meio do CCIR. O documento é indispensável para a realização de transferências, arrendamentos, hipotecas, desmembramentos, vendas e partilhas (em caso de divórcio ou herança) do imóvel rural, além de atualização de matrícula em cartório.
O CCIR também é uma exigência para contratação de operações de crédito rural em bancos e instituições financeiras, principalmente quando o imóvel é dado como garantia.
Para validação do documento, é preciso efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor está condicionado ao tamanho da área rural e deve ser quitado nas agências do Banco do Brasil.
No Paraná, a GRU também pode ser emitida no sindicato rural local. “O produtor precisa se atentar apenas à data de vencimento da guia para realizar o pagamento. No sindicato, ele vai receber as orientações necessárias e pode contar com o auxílio dos colaboradores em todo o processo”, afirma o técnico do Departamento Sindical do Sistema FAEP/SENAR-PR, Altevir de Goes.
Serviço
Para emitir o novo CCIR, proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóvel rural podem acessar https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e preencher os dados solicitados. O documento será emitido em formato PDF, que poderá ser impresso.
Outra opção é o aplicativo SNCR Mobile, que está disponível para smartphones e tablets. O download da ferramenta pode ser feito via Google Play (Android) e App Store (iOS).
Em caso de dúvidas, o produtor rural pode procurar o sindicato rural mais próximo (sistemafaep.org.br/sindicatos) ou entrar em contato com Altervir de Goes, do Departamento Sindical do Sistema FAEP/SENAR-PR, pelo telefone (41) 99680-4004.