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Impostos e taxas 14-04-2021 | 22:59:00

Novas regras de trânsito têm impacto no campo

Algumas mudanças mudam a rotina dos produtores e trabalhadores rurais. Condutores devem se atentar a regras específicas para evitar multas e penalidades


Por: FAEP (Federa


Diante desta nova legislação, produtores e trabalhadores rurais devem se atentar às novas regras para não perderem prazos e acabarem sujeitos a multas e penalidades. “Quem tem a habilitação em cursos especializados, por exemplo, precisa se atentar à validade do exame toxicológico, cujas implicações variam”, destaca Marcia Gottardello, técnica do Departamento de Planejamento e Controle (DEPC) do SENAR-PR.
O exame toxicológico permanece obrigatório para todos os condutores com CNH de categorias C, D ou E, seja na obtenção ou renovação do documento a cada dois anos e meio, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada. A realização de exame periódico é exigida desde 2015. No entanto, a nova legislação criou duas infrações de trânsito relacionadas à não realização do exame – uma para a condução e outra para a renovação (veja detalhes no quadro).

Além disso, com a nova lei, deixa de constar os cursos especializados no campo de observações da CNH. Dessa forma, o porte de documentos comprobatórios de cursos especializados passou a ser obrigatório para os condutores. “Produtores e trabalhadores rurais devem ter os certificados sempre em mãos como comprovante de habilitação e validade do curso”, alerta Marcia.

Uma novidade é a previsão legal de benefícios para bons condutores. A nova lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que ainda será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O sistema vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais e/ou tarifários a esses condutores.
SENAR-PR disponibiliza oito cursos em parceria com o Detran-PR

O SENAR-PR é pioneiro em oferecer capacitações especializadas em relação às políticas de trânsito, por meio de credenciamento junto ao Departamento de Trânsito (Detran). Por isso, no catálogo de cursos do SENAR-PR há uma categoria específica, que reúne os títulos destinados à formação e atualização de condutores de veículos. O credenciamento foi firmado em 2013, diante da crescente procura dos cursos de condutores especializados oferecidos pelo SENAR-PR na época, por meio de parceria com o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT).

“O SENAR-PR se preocupa em atender essa grande demanda dos trabalhadores e produtores rurais que precisam transportar defensivos agrícolas e outros produtos para as suas propriedades e desejam se enquadrar na legislação vigente”, afirma a técnica Marcia Gottardello, do DEPC do SENAR-PR.
Conforme a demanda, para atender as exigências do Detran, o SENAR-PR instala uma estrutura física de uma sala de Centro de Formação de Condutores (CFC), atendendo itens como espaço necessário, equipamentos e material didático, e composta por um diretor geral e direto de ensino e instrutores com formação específica. Posteriormente, encaminha a solicitação para autorização da sala para a realização dos cursos em cada município.

Todas as capacitações ministradas pelo SENAR-PR atendem às resoluções 358/10 e 415/12 do Contran e contemplam os requisitos exigidos pelo Detran-PR. Os cursos de formação possuem carga-horária de 50 horas, enquanto os de reciclagem, são de 16 horas. Os pré-requisitos para participação são alfabetização, ter mais de 18 anos e, preferencialmente, boas condições física e de saúde.

Os cursos de condução são ofertados na modalidade de habilitação, cuja validade segue a legislação do Detran. A reciclagem é obrigatória aos condutores que têm interesse em manter a habilitação após expirar a validade da formação inicial e para se manterem atualizados quanto à legislação.
Confira a lista de cursos do SENAR-PR:


– Condutores de cargas indivisíveis


– Condutores de transporte de passageiros


– Condutores de veículos de emergência


– Movimentação e operação de produtos perigosos (MOPP)


– Reciclagem de movimentação e operação de produtos perigosos (MOPP)


– Reciclagem de condutores de cargas indivisíveis


– Reciclagem de condutores de transporte de passageiros


– Reciclagem de condutores de veículos de emergência


Confira as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro :


Validade da CNH


– Motoristas com até 50 anos de idade devem renovar a CNH a cada 10 anos;


– Motoristas com idade entre 50 e 70 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos;


– Motoristas acima dos 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos.


Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação.


Limite de pontos


– Permanece 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;


– Os motoristas podem acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;


– Os motoristas podem acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.


No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, em caso de recorrência, de oito a 18 meses.


Para motoristas que possuem Exercício de Atividade Remunerada (EAR), a regra de 40 pontos se aplica independentemente da natureza das infrações.


Porte da CNH


O porte da CNH está dispensado, desde que, por meio verificação no sistema, a fiscalização consiga comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

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