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Impostos e taxas 17-02-2022 | 8:23:00

Imóveis rurais poderão ter isenção do ITR

Foi aprovado o projeto de Lei PL 784/19 isenta do pagamento do ITR as propriedades rurais com mais de 30% de reserva


Por: Redação RuralNews


Compensação
O texto aprovado permite o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Pelas regras atuais, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal. Já as multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em reservas particulares.
Atividades
A proposta amplia o rol de atividades em reservas particulares. Atualmente, são permitidas apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. O texto aprovado permite a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região. Outra possibilidade é o uso de espécies nativas de ecossistemas da região para instalação de viveiro de mudas, a coleta de sementes em quantidade que não comprometa a biodiversidade local e a comercialização de mudas e sementes.

Fundo
O texto cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com o objetivo de promover e estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção de reservas particulares. Os recursos virão de compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental, contratos, acordos ou convênios internacionais, além de doações de empresas ou pessoas físicas. Um conselho gestor composto por representantes do poder público e da sociedade civil vai supervisionar o fundo.

Criação
A proposta isenta ainda as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação. As áreas destinadas à criação de reservas particulares não podem estar com obras em andamento ou previstas em editais. O poder público dará prioridade à criação e ao atendimento de reservas particulares situadas em zona de amortecimento de unidades de conservação e em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade. A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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