CMN aprova ajustes no Manual de Crédito Rural para a Safra 2023/2024
Normas se referem a operações de crédito rural para custeio, investimento, industrialização e comercialização a serem contratadas
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-Produtor Rural: de R$45 mil para R$60,00 mil;
- Empreendimento familiar: de R$ 210 mil para R$250 mil;
-Cooperativa singular: de R$ 15 milhões para R$30 milhões
-Cooperativa central: de R$30 milhões para R$ 50 milhões
f) Foram elevados os limites de crédito de investimento – Pronaf Agroindutria:
- Empreendimento familiar: de R$400 mil para R$420 mil; e
- Cooperativa : de R$ 35 milhões para R$45 milhões.
Encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento
O CMN manteve as taxas de juros praticadas no ano agrícola 2022/2023 para as operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento no ano agrícola 2023/2024.
Exportações superam importações em US$ 1,374 bilhão na quarta semana de junho
Ajusta normas de impedimentos sociais, ambientais e climáticos para crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN), no âmbito de suas competências em relação ao crédito rural, tem se pautado pelo incentivo à produção agropecuária sustentável, à diversidade e regionalização da produção, à regularização fundiária e à observância de critérios sociais e econômicos para concessão do crédito rural. As propostas aprovadas visam a aprimorar os critérios para concessão do crédito rural àqueles mutuários cujos empreendimentos estejam localizados em imóveis com a situação ambiental regular, nos termos da legislação. Assim, não será concedido crédito para empreendimento situado em imóvel rural:
1) com CAR suspenso;
2) inserido em UC, excluindo-se da restrição a população tradicional e os que tiverem Plano de Manejo autorizado;
3) sobreposto à terra indígena;
4) com embargo de órgão ambiental competente Federal ou Estadual registrado em cadastro do Ibama;
5) em Floresta Pública não destinada, excluindo-se da restrição imóveis com título de propriedade e imóveis de até 4 módulos fiscais e pedido de regularização analisado e deferido pelo Incra;
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) do Pronaf
Fixou-se os preços de garantia das 19 culturas amparadas, para operações de crédito de custeio e investimento com vencimento no período de 10.7.2023 a 9.7.2024, considerando os custos de produção ou os Preços Mínimos vigentes para algumas culturas.
O PGPAF concede bônus (desconto) no pagamento do financiamento (prestações) em percentual referente à diferença entre o preço de garantia definido para o produto financiado e o preço médio de comercialização no mês anterior ao do pagamento e é concedido para pagamentos até o prazo de vencimento.
Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
a) incluiu os indígenas residentes em terras indígenas homologadas e os quilombolas residentes em quilombos que possuem associação certificada como beneficiários do Pronaf A e Pronaf A/C;
b) elevou os limites de endividamento dos beneficiários do Pronaf em operações com risco parcial da instituição financeira e com risco integral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento de R$ 400 mil para R$ 420 mil, de R$ 48mil para R$70 mil para investimento, e de R$12 mil para R$20 mil para custeio;
c) elevou o valor do crédito para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos novos, de R$ 12mil para R$20 mil, bem como o valor de financiamento para itens usados de R$200 mil para R$ 210 mil, quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$96 mil para R$130 mil, para os demais casos;
d) elevou a renda bruta familiar anual dos beneficiários do Pronaf para efeito de enquadramento no Grupo B (microcrédito), de R$23 mil para R$40 mil;
e) incluiu entre as finalidades do Programa Pronaf ABC+ Agroecologia a possibilidade de financiar pagamento de serviços destinados à conversão da produção e certificação de sistemas de base agroecológica ou orgânico.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.