Geral
09-11-2021 | 6:00:00
Por: Redação RuralNews
Ação impedirá contratação de terceiros para exercer atividades de auditores agropecuários em Santa Catarina
A ação foi julgada procedente pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Concórdia, da Justiça Federal (SC), que considerou que os Acordos violam a Lei de regência da carreira dos auditores
Por: Redação RuralNews
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão de 31 de julho de 2018, com a posterior manutenção das determinações contidas na sentença também perante os tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Considerado o desfecho do processo (trânsito em julgado) em 18 de agosto de 2021, já foi lavrado Parecer de Força Executória, com posterior encaminhamento também no âmbito da CONJUR/MAPA, para que a sentença seja integralmente observada.
O tema da Ação Civil Pública de Santa Catarina, cujo desfecho foi favorável aos Affas, guarda similitudes com as ilegalidades e inconstitucionalidades apontadas em Ação Coletiva proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical) - Processo n. 1041299-56.2020.4.01.3400 - para impugnar outra delegação usurpadora das competências da Carreira, perpetrada pelo Decreto n. 10.419/2020, julgada procedente pela Juíza da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e que aguarda julgamento de recurso da União no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. "O Anffa Sindical tem adotado as medidas jurídicas cabíveis para que, em âmbito nacional, o entendimento seja uniforme quanto à necessidade de preservação das competências privativas do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário", destaca Janus Pablo, presidente do Sindicato.