Geral 25/02/2022

A verdade bate à porta

Caio Gottlieb

Em ano de eleições, a legislação determina que todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos à Presidência da República precisam fazer o registro prévio no TSE.
Valendo, portanto, desde 1º de janeiro, a regra estabelece que esse procedimento tem que ocorrer até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, devendo informar quem contratou a consulta; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.. (Leia mais…)

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