Economia
19-04-2024 | 14:00:00
De acordo com o estudo, percebe-se que a origem dos financiamentos é de recursos governamentais e bancários, em sua maioria. Essas duas formas pressupõem que a concessão do crédito seja formalizada por meio de certos requisitos burocráticos específicos, como a regularidade fiscal e a estruturação formal da empresa.
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Caso considerarmos os dados do próprio Censo, que indicam mais de 90% dos produtores agropecuários sejam pessoas físicas, fica evidente a falta de estruturação empresarial dos produtores rurais como o primeiro obstáculo para a obtenção de financiamentos.
A lei brasileira não permite a geração de uma estruturação social mais simples e adequada à realidade do agro, principalmente para os produtores que sempre operaram como pessoa física. Além disso, os benefícios fiscais concedidos ao setor tendem a ser passageiros e não incentivam a conversão da pessoa física para a jurídica.
É válido ressaltar que a adaptação dos tipos societários tradicionais já aconteceu em outros segmentos. Com relação ao agronegócio brasileiro, enquanto não existir uma fôrma jurídica que contemple as especificidades do setor, haverá o obstáculo que os formatos tradicionais representam para o produtor rural.
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Logo, acessar um financiamento, levando em consideração o capital de uma empresa fechada (sem valores mobiliários no mercado de capitais), normalmente é possível apenas por meio de contratos de empréstimos tradicionais. Caso existisse uma simplicidade nos modelos legais para que o produtor pessoa física pudesse converter-se em jurídica, haveria também um acesso mais facilitado ao crédito.
Além desse fator, há a questão de que os modelos societários tradicionais começam a ser desafiados pela economia digital com seus sistemas regulatórios e suas especificidades que transcendem o âmbito de um território nacional. E nesse novo mercado, há uma boa oferta de crédito, tão vital ao agronegócio.
Para driblar esses desafios, faz-se necessária a estruturação dos produtores de maneira juridicamente sólida no ambiente digital, indicação com relação às negociações no âmbito digital e o uso dos meios de pagamento digital para buscar financiamento para a produção. Dessa forma, deve ser feito com o viés da legalidade no direito brasileiro e precisa ser pautado em um bom aconselhamento jurídico que esteja conectado tanto à realidade do produtor quanto ao universo financeiro digital.
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Portanto, a inteligência jurídica é a chave para que os empresários do agronegócio possam cumprir as exigências formais para a obtenção do crédito disponível no Sistema Financeiro Nacional de maneira simplificada, ao mesmo tempo que se preparam para buscar o crédito na nova economia digital.
*Jayme Petra de Mello Neto é head no Marcos Martins Advogados
Financiamento no agronegócio
Jayme Petra de Mello Neto
De acordo com o estudo, percebe-se que a origem dos financiamentos é de recursos governamentais e bancários, em sua maioria. Essas duas formas pressupõem que a concessão do crédito seja formalizada por meio de certos requisitos burocráticos específicos, como a regularidade fiscal e a estruturação formal da empresa.
Caso considerarmos os dados do próprio Censo, que indicam mais de 90% dos produtores agropecuários sejam pessoas físicas, fica evidente a falta de estruturação empresarial dos produtores rurais como o primeiro obstáculo para a obtenção de financiamentos.
A lei brasileira não permite a geração de uma estruturação social mais simples e adequada à realidade do agro, principalmente para os produtores que sempre operaram como pessoa física. Além disso, os benefícios fiscais concedidos ao setor tendem a ser passageiros e não incentivam a conversão da pessoa física para a jurídica.
É válido ressaltar que a adaptação dos tipos societários tradicionais já aconteceu em outros segmentos. Com relação ao agronegócio brasileiro, enquanto não existir uma fôrma jurídica que contemple as especificidades do setor, haverá o obstáculo que os formatos tradicionais representam para o produtor rural.
Além desse fator, há a questão de que os modelos societários tradicionais começam a ser desafiados pela economia digital com seus sistemas regulatórios e suas especificidades que transcendem o âmbito de um território nacional. E nesse novo mercado, há uma boa oferta de crédito, tão vital ao agronegócio.
Para driblar esses desafios, faz-se necessária a estruturação dos produtores de maneira juridicamente sólida no ambiente digital, indicação com relação às negociações no âmbito digital e o uso dos meios de pagamento digital para buscar financiamento para a produção. Dessa forma, deve ser feito com o viés da legalidade no direito brasileiro e precisa ser pautado em um bom aconselhamento jurídico que esteja conectado tanto à realidade do produtor quanto ao universo financeiro digital.
*Jayme Petra de Mello Neto é head no Marcos Martins Advogados