Economia
14-03-2024 | 5:12:00
Por: Redação RuralNews
Desta forma, a incidência do ICMS carregará o que empresas que transmitem energia por cabeamento entre usinas e as substações e as que distribuem a consumidores cobram das distribuidoras, e que, agora, vai cair na conta de luz.
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Esta é uma vitória dos estados, que deixariam de arrecadar R$ 30 bilhões por ano.
A decisão da 1ª Seção foi unânime e significa que instâncias inferiores do Judiciário terão de obrigatoriamente segui-la. O entendimento final foi que a tarifa de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição integra a base de cálculo do ICMS.
O relator, ministro Herman Benjamin, argumentou que o sistema nacional de energia elétrica é composto por etapas interdependentes, integrando a geração, transmissão, distribuição e consumo. “Não dá para fatiar”, disse.
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Consumidores que até essa data tenham sido beneficiados por liminares poderão recolher o ICMS sem a inclusão transmissão e distribuição na base de cálculo, desde que as decisões judiciais preliminares estejam valendo.
Decisão do STJ favorece estados em disputa por ICMS sobre energia elétrica
Cobrança do imposto sobre transmissão e distribuição de energia foi considerada legal
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Desta forma, a incidência do ICMS carregará o que empresas que transmitem energia por cabeamento entre usinas e as substações e as que distribuem a consumidores cobram das distribuidoras, e que, agora, vai cair na conta de luz.
Esta é uma vitória dos estados, que deixariam de arrecadar R$ 30 bilhões por ano.
A decisão da 1ª Seção foi unânime e significa que instâncias inferiores do Judiciário terão de obrigatoriamente segui-la. O entendimento final foi que a tarifa de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição integra a base de cálculo do ICMS.
O relator, ministro Herman Benjamin, argumentou que o sistema nacional de energia elétrica é composto por etapas interdependentes, integrando a geração, transmissão, distribuição e consumo. “Não dá para fatiar”, disse.