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Economia 08-05-2020 | 0:00:00

Cobrança de Funrural sobre exportações indiretas é inconstitucional

Decisão é do STF beneficia agricultores que exportavam seus produtos agrícolas via cooperativas e tradings


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A decisão atual é o reconhecimento da imunidade das receitas das exportações indiretas, segundo Pitt. Apenas a Receita tributava essas exportações, uma vez que os estados e a União não aplicavam ICMS e PIS/Cofins.

Para ele, a cobrança violava os princípios constitucionais da isonomia tributária.

Esse julgamento deverá ter impacto sobre o passivo do Funrural, segundo o produtor e presidente da Andaterra. Se a Justiça reconhece a imunidade das exportações indiretas, o produtor passa a ser credor do valor que pagou à Receita durante todos esses anos de vigência da taxa. Com isso, pelo menos 60% desse passivo deixa de existir, diz ele.

O valor dessa dívida dos produtores que deixaram de recolher a taxa de Funrural não é conhecido, mas estima-se que esteja próximo de R$ 14 bilhões. Não foi definido pelo STF se os valores pagos pelas exportações indiretas possam compensar esse passivo do Funrural.

A decisão do Supremo vai favorecer produtores de todos os setores agrícolas que exportam, entre eles soja, café, açúcar e etanol.

As entidades que contestavam a cobrança, e que entraram na Justiça, são, além da Andaterra, AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), SRB (Sociedade Rural Brasileira), Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e Aprosoja Brasil, representando as 16 entidades estaduais de produtores de soja e de milho.

fonte: folha de sp




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