Cooperativismo
28-06-2020 | 0:00:00
Por: Minist
Cadastro vai reconhecer empresas e cooperativas comprometidas com ética e integridade no agro
A inclusão no banco de dados é o passo inicial para concorrer ao Selo Mais Integridade
Por: Minist
O regulamento do cadastro foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (23). A empresa ou cooperativa agropecuária interessada em constar do Cadastro Agroíntegro deverá preencher e submeter formulário eletrônico de solicitação de adesão diretamente no site oficial do Mapa, a partir do dia 1º de julho.
Segundo o chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Mapa, Cláudio Torquato, a inclusão no cadastro é o passo inicial para que a empresa possa concorrer ao Selo Mais Integridade. “É um degrau para que as empresas e cooperativas com interesse na pauta de integridade, mas com grau de maturidade ainda baixo, possam no futuro concorrer ao Selo”, diz, ressaltando que a implementação do cadastro foi feita atendendo a pedido da ministra Tereza Cristina. As empresas constantes no cadastro se comprometem a concorrer ao Selo Mais Integridade no prazo de dois anos, sob pena de suspensão do direito de constar no Cadastro.
As empresas que desejarem ser incluídas no cadastro deverão ter uma área responsável pela implementação do Programa de Integridade, com atribuições estabelecidas em documento formal da alta direção da empresa ou cooperativa. Também devem assinar o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção do Instituto Ethos e disponibilizar canais de denúncia na internet, com possibilidade de apresentação de denúncias anônimas.
Para o secretário-executivo do Mapa, Marcos Montes, o Cadastro Agroíntegro reforça ainda mais a crescente importância do agronegócio brasileiro. "Com esse cadastro, vamos poder mostrar para a nossa sociedade e para o mundo inteiro que o Brasil, além de um grande produtor, é um país que se preocupa com a sustentabilidade e com a sua integridade", disse.
A Coordenação-Geral de Integridade da Assessoria Especial de Controle Interno do Mapa deverá promover diligências junto aos órgãos de controle externo e interno para verificar se existem processos administrativos ou judiciais, certidões positivas, denúncias ou quaisquer notícias desabonadoras graves que possam provocar dúvidas ou questionamentos sobre a efetividade das boas práticas de gestão de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental, inclusive de seus administradores, dirigentes e diretores. Se forem encontradas essas informações, a empresa será notificada para prestar esclarecimentos sobre as supostas irregularidades e as medidas adotadas.
As empresas deverão demonstrar a adoção de medidas corretivas capazes de minimizar eventuais danos ocasionados por empregados e dirigentes que pratiquem atos comprovadamente antiéticos e ilegais e denunciar a autoridades competentes a prática de atos de corrupção de que tenha conhecimento. Se for comprovado o envolvimento da empresa em denúncias sobre crimes de corrupção ou contra direitos humanos ou o meio ambiente, a empresa poderá ser retirada do cadastro.
O Selo Mais Integridade é promovido pelo Mapa desde 2018. O objetivo é reconhecer as empresas e cooperativas do agronegócio que adotam práticas de integridade sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade ambiental, ética e, ainda, o comprometimento em inibir a fraude, o suborno e a corrupção.