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Clima 04-07-2024 | 14:21:00

A importância do seguro residencial de dano elétrico causado por eventos climáticos

Bruna Bianchi



Diante de tantos prejuízos, restam dúvidas ou questionamentos acerca da responsabilidade civil para indenizar vítimas e empresas. Assim, se faz necessário compreender e conhecer os produtos indenizatórios que podem ser contratados, como por exemplo o seguro residencial. Este tem por finalidade garantir o bem segurado, ou seja, o imóvel. Possui diversas coberturas. Entre elas, a de danos elétricos.
Importante destacar que seguro residencial é diferente de seguro habitacional, que tem como finalidade assegurar o financiamento do imóvel em caso de eventual sinistro sofrido durante o financiamento. Com a quitação do mesmo, se encerra a vigência do seguro contratado.
O seguro residencial, por sua vez, tem como finalidade a proteção do bem, da residência, através das coberturas contratadas. Para eventos climáticos, existe uma cobertura especifica, por exemplo, para danos elétricos. Esta deve ser acionada nos casos de danos elétricos sofridos na residência do segurado, acerca da queima de equipamentos elétricos, em decorrência de quedas de raios e/ou de chuvas fortes. Acionada a cobertura pelo segurado e verificada pela seguradora, o sinistro pode ser indenizado até o limite da IS (Importância Segurada).
Nos casos em que o sinistro se deu em decorrência de chuvas fortes e quedas de raio, as seguradoras possuem o direito de ação de regresso, para requerer o ressarcimento dos valores despendidos ao segurado contra a concessionária de energia elétrica. Ingressado com a demanda judicial, é analisado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o sinistro ocorrido. A comprovação do nexo entre o evento danoso, a queima dos equipamentos eletrônicos e a responsabilidade da concessionária de energia elétrica se dá através das provas produzidas no processo. As principais são o laudo meteorológico obtido através de determinação judicial, que informa a situação do clima no dia do sinistro, e a perícia técnica no local do sinistro. Comprovado o nexo de causalidade e apresentado todos os documentos imprescindíveis para o ingresso da demanda - em especial comprovante de pagamento realizado ao segurado da instituição financeira, com autenticação mecânica - será determinado o êxito do ressarcimento.
Assim, a seguradora tem direito a ser ressarcida pelo valor pago ao segurado na posição de sub-rogada em face do causador do sinistro, conforme dispõe o artigo 786 do Código Civil, bem como a súmula 188 do STF: “O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro”.
Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada, coordenadora de soluções jurídicas na Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica.

TAGS: Clima - eventos climáticos




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