Arroz
03-04-2024 | 16:24:00
Por: Redação RuralNews
O advogado coloca que, do mesmo modo, saindo um pouco da produção agrícola, os produtores de leite fazem uso indispensável do fornecimento de energia elétrica, para fim de realizarem a ordenha de suas vacas, bem como o acondicionamento do produto até a comercialização. “Ocorre que, com os reiterados eventos climáticos, onde aconteceram severos temporais no Estado, precisamente na Metade Sul, em muitas localidades houve expressiva demora no restabelecimento da energia elétrica pelas concessionárias de energia, acarretando em suspensão das atividades desenvolvidas pelos produtores rurais, como a irrigação das lavouras que ainda estão em fase de florescimento e preenchimento de grãos, na secagem e armazenagem dos grãos”, observa. O especialista lembra que produtores de arroz da Fronteira Oeste do Estado tiveram perdas expressivas, com o produto de sua colheita mofado, em virtude de que, pela falta de energia elétrica, não puderam realizar a secagem dos grãos. “Nesse sentido, cumpre destacar que as concessionárias de energia prestam um serviço público essencial e indispensável à população. Desta forma, mostra-se inadmissível o descaso com o restabelecimento no fornecimento de energia, em muitos casos chegando a mais de uma semana”, ressalta. Ghigino observa, ainda, que a ausência de comprometimento por parte das concessionárias de energia é precisamente uma das situações que está alheia à precaução do produtor rural. “Diferentemente do referido inicialmente, das situações em que o produtor pode se precaver, como, por exemplo, com a contratação de apólice de seguro para cobrir eventuais perdas decorrentes de fatores climáticos, em relação à ausência de comprometimento e profissionalismo das concessionárias, não há medida a ser tomada por parte dos produtores rurais”, pondera.Por outro lado, considerando se tratar de um serviço essencial prestado e de uma relação além de comercial, de cunho civil, O profissional ressalta que há sempre a possibilidade daquele que se sentir lesado avaliar a viabilidade jurídica de buscar socorro nas portas do Poder Judiciário para a reparação dos prejuízos sofridos. Nessa linha, Ghigino destaca que vale deixar evidenciado que aquele produtor rural que teve constatado prejuízo em decorrência da negligência perpetrada pelas concessionárias de energia no restabelecimento da energia elétrica, situação que o impossibilitou a dar continuidade no exercício de suas atividades, poderá buscar junto à concessionária a correspondente reparação civil pelos danos. “Para tanto, cabe ao produtor rural, por meio de correspondente laudo técnico, evidenciar e comprovar, de forma pormenorizada, quais foram os efetivos prejuízos ocorridos pela ausência do tempestivo restabelecimento do fornecimento de energia. Por exemplo, se a ausência de energia ensejou a impossibilidade de irrigação da lavoura, é necessário demonstrar tal situação, bem como quantificar o percentual de perda ocorrido. Do mesmo modo, se a situação impossibilitou a secagem e armazenagem dos grãos, demonstrar qual situação ocorreu, bem como em que monta foi o prejuízo”, orienta. Indenização por prejuízos indiretos - Do mesmo modo, ainda que o produtor não tenha tido problemas de forma direta, Ghigino informa que poderá ser objeto de indenização os prejuízos indiretos. “Se no caso de impossibilidade de secagem dos grãos pela ausência do restabelecimento da energia elétrica, o produtor destinou os grãos para secagem em outro lugar, as despesas decorrentes deste fato podem ser objeto de eventual pleito indenizatório”, explica, salientando que, para tanto, será necessário deixar comprovado que tal situação apenas ocorreu em virtude da impossibilidade de realização do procedimento de outra forma, bem como o montante despendido, por meio das respectivas notas fiscais.
Texto publicado originalmente em https://www.agroeffective.com.br/post/preju%C3%ADzo-no-restabelecimento-de-energia-el%C3%A9trica-pode-ser-compensado
Prejuízo no restabelecimento de energia elétrica pode ser compensado
Orizicultores e produtores de leite sofrem com os constantes cortes de energia elétrica e demora em retomar os serviços
Por: Redação RuralNews
O advogado coloca que, do mesmo modo, saindo um pouco da produção agrícola, os produtores de leite fazem uso indispensável do fornecimento de energia elétrica, para fim de realizarem a ordenha de suas vacas, bem como o acondicionamento do produto até a comercialização. “Ocorre que, com os reiterados eventos climáticos, onde aconteceram severos temporais no Estado, precisamente na Metade Sul, em muitas localidades houve expressiva demora no restabelecimento da energia elétrica pelas concessionárias de energia, acarretando em suspensão das atividades desenvolvidas pelos produtores rurais, como a irrigação das lavouras que ainda estão em fase de florescimento e preenchimento de grãos, na secagem e armazenagem dos grãos”, observa. O especialista lembra que produtores de arroz da Fronteira Oeste do Estado tiveram perdas expressivas, com o produto de sua colheita mofado, em virtude de que, pela falta de energia elétrica, não puderam realizar a secagem dos grãos. “Nesse sentido, cumpre destacar que as concessionárias de energia prestam um serviço público essencial e indispensável à população. Desta forma, mostra-se inadmissível o descaso com o restabelecimento no fornecimento de energia, em muitos casos chegando a mais de uma semana”, ressalta. Ghigino observa, ainda, que a ausência de comprometimento por parte das concessionárias de energia é precisamente uma das situações que está alheia à precaução do produtor rural. “Diferentemente do referido inicialmente, das situações em que o produtor pode se precaver, como, por exemplo, com a contratação de apólice de seguro para cobrir eventuais perdas decorrentes de fatores climáticos, em relação à ausência de comprometimento e profissionalismo das concessionárias, não há medida a ser tomada por parte dos produtores rurais”, pondera.Por outro lado, considerando se tratar de um serviço essencial prestado e de uma relação além de comercial, de cunho civil, O profissional ressalta que há sempre a possibilidade daquele que se sentir lesado avaliar a viabilidade jurídica de buscar socorro nas portas do Poder Judiciário para a reparação dos prejuízos sofridos. Nessa linha, Ghigino destaca que vale deixar evidenciado que aquele produtor rural que teve constatado prejuízo em decorrência da negligência perpetrada pelas concessionárias de energia no restabelecimento da energia elétrica, situação que o impossibilitou a dar continuidade no exercício de suas atividades, poderá buscar junto à concessionária a correspondente reparação civil pelos danos. “Para tanto, cabe ao produtor rural, por meio de correspondente laudo técnico, evidenciar e comprovar, de forma pormenorizada, quais foram os efetivos prejuízos ocorridos pela ausência do tempestivo restabelecimento do fornecimento de energia. Por exemplo, se a ausência de energia ensejou a impossibilidade de irrigação da lavoura, é necessário demonstrar tal situação, bem como quantificar o percentual de perda ocorrido. Do mesmo modo, se a situação impossibilitou a secagem e armazenagem dos grãos, demonstrar qual situação ocorreu, bem como em que monta foi o prejuízo”, orienta. Indenização por prejuízos indiretos - Do mesmo modo, ainda que o produtor não tenha tido problemas de forma direta, Ghigino informa que poderá ser objeto de indenização os prejuízos indiretos. “Se no caso de impossibilidade de secagem dos grãos pela ausência do restabelecimento da energia elétrica, o produtor destinou os grãos para secagem em outro lugar, as despesas decorrentes deste fato podem ser objeto de eventual pleito indenizatório”, explica, salientando que, para tanto, será necessário deixar comprovado que tal situação apenas ocorreu em virtude da impossibilidade de realização do procedimento de outra forma, bem como o montante despendido, por meio das respectivas notas fiscais.
TAGS: temporal - energia elétrica - orizicultor - produtor de leite - corte - indenização
Texto publicado originalmente em https://www.agroeffective.com.br/post/preju%C3%ADzo-no-restabelecimento-de-energia-el%C3%A9trica-pode-ser-compensado