Queimadas: proprietários de imóveis rurais poderão ser multados em até R$ 10 milhões
Por: Redação RuralNews
O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração.
O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização pode gerar multa de R$ 3 mil por hectare ou fração. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil.
O decreto também cria punições para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa de até R$ 50 milhões.
A compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização pode ser punida com multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível.
Além disso, a multa por descumprimento de embargo ambiental ou suspensão atividade poderá chegar a R$ 10 milhões. Antes, o teto era de R$ 1 milhão.
O decreto também permite o embargo preventivo de áreas queimadas ilegalmente e autoriza que as notificações sejam emitidas eletronicamente. Determina ainda que infrações em Terras Indígenas configuram agravante.
Medida Provisória
O presidente também assinou aMedida Provisória nº 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios.
Segundo a MP, os estados poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.
Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A medida valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.
Os incêndios florestais no Brasil e em outros países da América do Sul são intensificados pela mudança do clima, que causa estiagens prolongadas em biomas como o Pantanal e Amazônia.
Em 2024, 58% do território nacional é afetado pela seca. Em cerca de um terço do país, o cenário é de seca severa.
O governo federal atua com cerca de 3 mil brigadistas na Amazônia, no Pantanal e no Cerrado, apoiados por 30 aeronaves, segundo boletim semanal divulgado pelo MMA.
O uso de fogo está proibido na maior parte do território nacional e é crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão. A origem dos incêndios é investigada e responsáveis serão punidos.
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Texto publicado originalmente em Notícias