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Entidades têm prazo prorrogado para aderir ao Programa de Sementes Forrageiras

Objetivo é fomentar a formação de pastagens destinadas à alimentação de bovinos de leite e corte

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O objetivo da prorrogação é fomentar a formação de pastagens destinadas à alimentação animal (tanto para pastejo direto como para silagem) para os rebanhos bovinos na atividade leiteira e de corte junto às famílias de agricultores e pecuaristas familiares.
Aveia é uma das culturas de inverno que podem ser financiadas


O secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, destacou que aqueles que já possuem contrato e esgotaram os limites terão os recursos renovados. “Tanto as entidades que já participam do programa com financiamento desde março – e que sofreram perdas e precisam replantar suas áreas – quanto novas entidades – as quais identificaram a demanda recentemente – estão elegíveis para aderir a essa prorrogação”, observou.



São considerados público do programa agricultores familiares e pecuaristas familiares, produtores de leite e carne por meio de suas cooperativas, associações e sindicatos. O programa é operacionalizado anualmente e beneficia mais de 10 mil agricultores familiares, em sua maioria produtores de leite que têm a base da alimentação de seu rebanho sobre pastagens.



Podem ser adquiridas sementes de espécies forrageiras de inverno (azevém, aveia-preta, aveia-branca, trigo duplo propósito, ervilhaca, triticale, cevada etc.) e espécies forrageiras de verão (capim sudão, milheto, sorgo etc). É possível constar no mesmo projeto a aquisição de sementes forrageiras de inverno e de verão.



Os projetos para o Programa de Sementes Forrageiras 2023/2024 têm dois limites: R$ 600,00 em sementes (valor máximo por CPF do produtor beneficiado) e R$ 180 mil (valor máximo do projeto por entidade). Portanto, a partir da reabertura do prazo de adesão, quem já acessou o programa na etapa inicial poderá obter o recurso novamente.



Os projetos serão financiados por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper). Os contratos firmados têm taxa de juro de zero por cento até o vencimento e pagamento em parcela única em 28 de fevereiro de 2025. Os contratos também contam com o benefício de bônus de adimplência, por meio do qual as entidades que efetuam o pagamento até a data de vencimento recebem desconto de 30% do valor total da operação.



O agricultor interessado deverá procurar sua entidade (sindicatos, cooperativas ou associações), que realizará o levantamento da demanda de seus associados, e manifestar interesse no programa. Destaca-se que é a entidade, por meio do seu CNPJ, que acessa e operacionaliza o programa.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail leitegaucho@sdr.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3288-6728.



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