Produtores rurais do PR enfrentam novas exigências ambientais e regras para uso do fogo
Atualizações em normas de licenciamento ambiental e legislação sobre uso do fogo impõem desafios aos agricultores, especialmente os de menor porte
Por: Redação RuralNews
Um dos destaques do encontro foi a Lei Estadual 22.252/2024, regulamentada pelo Decreto 9.541/2025, que reorganiza os processos de licenciamento ambiental no estado. As novas regras incluem a reformulação de critérios para dispensa, a introdução da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a extinção da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE), que atendia especialmente pequenos produtores. Agora, a maioria das atividades de baixo impacto ambiental passará a depender da LAC, com exigências automatizadas, porém mais rigorosas.
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A emissão da LAC exige que a propriedade cumpra critérios ambientais e esteja fora de áreas sensíveis, como APPs, Unidades de Conservação ou territórios de comunidades tradicionais. Também passa a ser obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
"A legislação trouxe avanços, mas os critérios aplicados aos pequenos produtores precisam ser revistos. Muitos com até quatro módulos fiscais perderam o direito à dispensa e terão que enfrentar um processo mais complexo e burocrático", alertou o presidente interino da FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Outros instrumentos apresentados foram a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), válida por 10 anos para atividades artesanais com baixo risco, e a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL), que garante a continuidade da atividade durante a análise de renovação.
Essas informações estão sendo integradas ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que faz a análise automatizada e define o tipo de licença aplicável com base no porte e impacto da atividade.
Outro ponto debatido foi a nova Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada pela Lei Federal 14.944/2024 e regulamentada pelo Decreto 12.189/2024. O novo marco legal torna mais rígidas as autorizações e as penalidades para o uso do fogo no meio rural. Agora, o uso só será permitido em casos justificados, como manejo agropecuário, combate a incêndios ou pesquisa científica.
Entre as exigências aos produtores estão: elaboração de plano de prevenção, controle de atividades de risco na estiagem, treinamentos e campanhas educativas, além do registro de todas as ações preventivas adotadas. A omissão dessas práticas já é considerada infração, mesmo sem ocorrência de fogo. A responsabilidade passa a ser objetiva — ou seja, basta que o dano ocorra na propriedade para que o produtor responda.
“O risco de penalizar injustamente quem atua dentro da legalidade é real. Combater crimes ambientais é essencial, mas sem comprometer direitos constitucionais, como a propriedade privada e o devido processo legal”, destacou Meneguette.
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Texto publicado originalmente em Notícias
A emissão da LAC exige que a propriedade cumpra critérios ambientais e esteja fora de áreas sensíveis, como APPs, Unidades de Conservação ou territórios de comunidades tradicionais. Também passa a ser obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Foto: Sistema FAEP / Divulgação
"A legislação trouxe avanços, mas os critérios aplicados aos pequenos produtores precisam ser revistos. Muitos com até quatro módulos fiscais perderam o direito à dispensa e terão que enfrentar um processo mais complexo e burocrático", alertou o presidente interino da FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Outros instrumentos apresentados foram a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), válida por 10 anos para atividades artesanais com baixo risco, e a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL), que garante a continuidade da atividade durante a análise de renovação.
Essas informações estão sendo integradas ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que faz a análise automatizada e define o tipo de licença aplicável com base no porte e impacto da atividade.
Outro ponto debatido foi a nova Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada pela Lei Federal 14.944/2024 e regulamentada pelo Decreto 12.189/2024. O novo marco legal torna mais rígidas as autorizações e as penalidades para o uso do fogo no meio rural. Agora, o uso só será permitido em casos justificados, como manejo agropecuário, combate a incêndios ou pesquisa científica.
Entre as exigências aos produtores estão: elaboração de plano de prevenção, controle de atividades de risco na estiagem, treinamentos e campanhas educativas, além do registro de todas as ações preventivas adotadas. A omissão dessas práticas já é considerada infração, mesmo sem ocorrência de fogo. A responsabilidade passa a ser objetiva — ou seja, basta que o dano ocorra na propriedade para que o produtor responda.
“O risco de penalizar injustamente quem atua dentro da legalidade é real. Combater crimes ambientais é essencial, mas sem comprometer direitos constitucionais, como a propriedade privada e o devido processo legal”, destacou Meneguette.
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