Produtores do Pantanal podem receber pagamento por vegetação nativa excedente
Produtores do Pantanal podem se inscrever no PSA Bioma Pantanal até 15 de outubro e receber pagamento por vegetação nativa excedente
Por: Redação RuralNews
O programa será pago com recursos do Fundo Clima Pantanal, totalizando até R$ 30 milhões por ano. Cada hectare de vegetação nativa excedente recebe R$ 55,47, com limite de R$ 100 mil por propriedade. O primeiro edital abrange os anos de 2025 e 2026.
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Podem participar propriedades que estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural do Mato Grosso do Sul (CAR/MS) e localizadas total ou parcialmente no Bioma Pantanal.
Além disso, não devem ter infrações administrativas nos últimos três anos relacionadas à supressão de vegetação nem áreas embargadas pelo Sisnama. Também não podem suprimir vegetação ou converter pastagem após a publicação do edital e precisam estar regularizadas junto à IAGRO quando houver pecuária bovina ou bubalina.
Por fim, é necessário cumprir as normas da Lei Estadual 6.160/2023 e da Lei Federal 12.651/2012, garantindo conservação, proteção, restauração e exploração sustentável.
Após as inscrições, a Funar avaliará tecnicamente as propriedades habilitadas, utilizando os dados do CAR. Em seguida, a Semadesc fará a homologação final dos provedores de serviços ambientais.A Funar, escolhida como agente executor do subprograma pelo Edital nº 003/2025 vinculado ao Fundo Clima Pantanal, executará o chamamento público em parceria com o programa.
Dessa forma, o PSA Bioma Pantanal oferece uma oportunidade concreta para valorizar o trabalho de produtores comprometidos com a preservação ambiental e garante remuneração por ações que beneficiam todo o ecossistema.
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Texto publicado originalmente em Notícias
Podem participar propriedades que estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural do Mato Grosso do Sul (CAR/MS) e localizadas total ou parcialmente no Bioma Pantanal.

Programa PSA Bioma Pantanal paga produtores que preservam vegetação nativa. Foto: Famasul / Divulgação
Além disso, não devem ter infrações administrativas nos últimos três anos relacionadas à supressão de vegetação nem áreas embargadas pelo Sisnama. Também não podem suprimir vegetação ou converter pastagem após a publicação do edital e precisam estar regularizadas junto à IAGRO quando houver pecuária bovina ou bubalina.
Por fim, é necessário cumprir as normas da Lei Estadual 6.160/2023 e da Lei Federal 12.651/2012, garantindo conservação, proteção, restauração e exploração sustentável.
Após as inscrições, a Funar avaliará tecnicamente as propriedades habilitadas, utilizando os dados do CAR. Em seguida, a Semadesc fará a homologação final dos provedores de serviços ambientais.A Funar, escolhida como agente executor do subprograma pelo Edital nº 003/2025 vinculado ao Fundo Clima Pantanal, executará o chamamento público em parceria com o programa.
Dessa forma, o PSA Bioma Pantanal oferece uma oportunidade concreta para valorizar o trabalho de produtores comprometidos com a preservação ambiental e garante remuneração por ações que beneficiam todo o ecossistema.
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