Produtores de Goiás devem efetuar cadastro de lavoura de soja até dia 27
Segundo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária, a medida visa prevenir e controlar proliferação de pragas, como ferrugem asiática, e garantir a sanidade vegetal no estado
Por: Da reda
Desde 2010 se tornou obrigatório fazer o cadastro das lavouras, explica o coordenador do programa de grandes culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira. Ele informa que em 2022 houve a última atualização de instrução normativa e, a partir dela, ficou definida a obrigatoriedade de se declarar a lavoura até 15 dias após o término do calendário da semeadura.
Devem constar neste cadastro informações da área plantada, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e previsão da colheita. Também é solicitado o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor. Além de informações sobre cultura irrigada ou não.
O coordenador explica que tais informações são cruciais para munir o trabalho da Agrodefesa, focado na sanidade no campo. “Ao mapear a distribuição de lavouras de soja pelo estado é mais ágil atuar no combate de pragas como a ferrugem asiática. Isso facilita o nosso planejamento, principalmente quando uma lavoura é atingida no início da safra. É possível auxiliar no combate e alertar aos produtores limítrofes sobre cuidados para minimizar os impactos da praga”, esclarece.
"Ao identificar a presença da ferrugem na soja, é importante fazer a comunicação à unidade operacional local da Agrodefesa mais próxima, para que as medidas sanitárias sejam adotadas o mais rápido possível, e mitigar a sua proliferação nas demais lavouras próximas", orienta Mário Sérgio.
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Texto publicado originalmente em Notícias
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