Legislação 18-06-2025 | 6:12:00

Produtor rural já pode emitir CCIR 2025 e prazo vai até 16 de julho

Certificado é obrigatório para compra, venda, financiamento e outras operações com imóvel rural

Por: Redação RuralNews

O CCIR é indispensável para diversas transações relacionadas ao imóvel rural, como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha ou atualização de matrícula em cartório. Também é exigido para contratação de crédito rural junto a bancos e instituições financeiras.
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“Manter o CCIR em dia é essencial para deixar a propriedade rural regularizada e garantir acesso a políticas públicas e linhas de crédito. Todos os proprietários de imóveis rurais precisam atualizar o cadastro anualmente e regularizar o documento para evitar problemas em financiamentos ou na hora de negociar a terra”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Foto: Sistema FAEP / Divulgação


No Paraná, os sindicatos rurais ligados ao Sistema FAEP estão disponíveis para auxiliar os produtores na consulta e emissão do documento. No site da entidade, é possível localizar os contatos das unidades.

Como emitir o CCIR 2025

Produtores cadastrados no SNCR podem emitir o certificado de forma online, acessando o site sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. A emissão também pode ser feita pelo portal do Incra, no endereço gov.br/incra, na seção “Emissão do CCIR”, ou pelo aplicativo SNCR Mobile, disponível para dispositivos Android e iOS.

Também é possível obter o documento presencialmente nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas ou nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).

Para concluir a emissão, é necessário quitar a Taxa de Serviços Cadastrais, cujo valor varia conforme o tamanho do imóvel. O pagamento pode ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário — este último aceito exclusivamente na rede do Banco do Brasil. Após o pagamento, o certificado é liberado com o status de “Quitado”.

Se o pagamento não for realizado em até 30 dias após o lançamento da taxa, serão cobrados multa e juros. Débitos de anos anteriores também serão incorporados ao novo certificado.

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Texto publicado originalmente em Notícias
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