Legislação 14-04-2025 | 9:41:00

Produtor já pode nomear representante para acesso ao CAR

Nova funcionalidade limita o acesso às informações estritamente ambientais do proprietário rural

Por: Redação RuralNews

A mudança permite o cadastro de profissionais como técnicos e prestadores de serviço diretamente na plataforma, com os perfis de “Representante” (pessoa física) ou “Representante Legal” (pessoa jurídica). A iniciativa atende a uma demanda do setor produtivo, especialmente após a exigência do uso exclusivo da plataforma Gov.br, implementada em dezembro de 2024.
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Desde então, produtores foram obrigados a compartilhar suas credenciais com terceiros para realizar o CAR, o que gerou insegurança e críticas.
Nova regra garante mais segurança no acesso ao sistema do Cadastro Ambiental Rural. Foto: Canva


“Essa mudança foi feita sem diálogo com o setor e expôs os produtores a riscos, já que muitos não têm familiaridade com a plataforma Gov.br”, afirmou Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

Em resposta, a FAEP encaminhou um ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), solicitando mais prazo e alternativas. O pleito foi atendido, e a opção de nomear um representante com acesso restrito foi criada.

Em casos como falecimento, mudança de proprietário ou ausência de representante legal no CNPJ, o produtor poderá solicitar um novo acesso por meio de requerimento específico.

O CAR é um registro ambiental obrigatório para todas as propriedades rurais do país. Ele serve de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), pode ser exigido por instituições financeiras para concessão de crédito e é fundamental para a regularização fundiária e realização de transações imobiliárias. A ausência do registro impede o proprietário de regularizar o imóvel.

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Texto publicado originalmente em Notícias
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