Retrabalho, Revalidação e Reprocesso de Defensivos Agrícolas
Lídia Cristina Jorge dos Santos
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou no dia 27 de junho de 2024 a Portaria n° 1.136, de 25 de junho de 2024, estabelecendo as diretrizes para os processos de retrabalho, revalidação e reprocesso de produtos técnicos, pré-mistura e agrotóxicos.
Anteriormente, a lei 7.802/89, alterada pela lei 9.974/00, já previa a possibilidade de reutilização e reciclagem de produtos que estivessem impróprios para uso. No entanto, faltava uma regulamentação sobre o assunto, apesar de essa prática ser compatível com as exigências de eficácia industrial e boas práticas de fabricação.
A legalidade desses procedimentos era objeto de muita discussão jurídica, especialmente no que diz respeito à prorrogação da data de vencimento para produtos químicos. Em 2021, o Decreto 10.833 alterou o Decreto 4.074/02, estabelecendo expressamente que esses procedimentos eram sim possíveis, desde que fosse possível garantir as especificações do registro e a qualidade desses produtos. No entanto, ainda faltava uma definição clara sobre cada um dos procedimentos, e novamente a legislação remeteu à necessidade de uma norma complementar.
Finalmente, a lei 14.785/23, novo marco regulatório dos pesticidas, trouxe a definição para cada um dos procedimentos:
• O procedimento de retrabalho consiste na troca de embalagens primárias ou secundárias para atualização ou substituição de rótulos e bulas.
• A revalidação é a extensão do prazo de validade.
• O procedimento de reprocesso consiste na adição física ou química de lotes ou misturas de lote a um lote existente.
A lei 14.785/23 também estabeleceu a necessidade de uma norma complementar para regulamentar as diretrizes mínimas sobre como realizar esses procedimentos, e finalmente essa norma foi publicada.