Vence neste dia 2 de janeiro prazo para efetuar a semeadura da soja em Goiás
Segundo boletim da Conab, 99,6% da área prevista para cultivo do grão na safra 2024/2025 já foi semeada no Estado. Estimativa é de produção de 18,8 milhões de toneladas no atual ciclo
Em Goiás, o calendário anual de semeadura da soja é de 25 de setembro a 02 de janeiro
A Agência Goiana de
Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que termina no dia 02 de
janeiro de 2025 o prazo para produtores rurais efetuarem a semeadura da
soja em Goiás, referente à safra 2024/2025. Após esse período, não é
permitido o plantio de soja no Estado, nem no sistema irrigado. A medida
está prevista na Instrução Normativa n° 06/2024 da Agrodefesa, alinhada
ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja,
estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo
a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, estender a
semeadura além do prazo definido na normativa pode comprometer a
fitossanidade das lavouras de soja e a economia agrícola do Estado.
“Isso poderia demandar necessidade maior de aplicações de fungicida nas
lavouras, causando, inclusive, a perda de eficiência desses produtos
para controle da ferrugem asiática”, explica.
Em Goiás, o
calendário anual de semeadura da soja é de 25 de setembro a 02 de
janeiro. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, orienta
que seguir essa medida é importante para assegurar a sanidade vegetal
no Estado e também a produtividade das lavouras. “O agricultor goiano
sabe bem a relevância de cumprir esses prazos e tem sido parceiro a cada
nova safra, mas é papel da Agência reforçar o calendário para evitar a
introdução e proliferação de pragas na sojicultora, que podem afetar,
inclusive, a economia do Estado”, enfatiza.
No campo
De
acordo com o boletim semanal divulgado pela Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab), até o dia 22 de dezembro deste ano, o Estado já
havia semeado 99,6% da área estimada para cultivo da soja na safra
2024/2025. A previsão é de produção de mais de 18,8 milhões de toneladas
do grão, crescimento de 11,8% em relação à safra 2023/2024. Já a área
destinada à cultura deverá ser de 4,95 milhões de hectares (aumento de
2,5% em relação ao ciclo anterior) e a produtividade média de 3.797
quilos por hectare (9,1% maior que o período 2023/2024).
Com
essas previsões, Goiás deve se manter como quarto maior produtor de soja
do País, atrás apenas de Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul. “O
resultado de um ciclo agrícola promissor depende bastante da adoção de
boas práticas e medidas legislativas para evitar os prejuízos
acarretados pelas pragas nas lavouras. Se hoje Goiás se destaca em
produção e produtividade na soja, muito se deve ao trabalho de defesa
agropecuária realizado no Estado, juntamente ao compromisso do produtor
rural goiano em seguir as medidas necessárias para garantir a qualidade
do produto cultivado em Goiás e fomentar o agronegócio goiano”, defende
José Ricardo Caixeta Ramos.
Cadastro de lavoura
Após o
término do calendário de semeadura da soja, o agricultor tem até 15
dias para efetuar o cadastro de lavoura na Agrodefesa, por meio
eletrônico no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) - sidago.agrodefesa.go.gov.br.
A medida está prevista na Instrução Normativa n° 06/2024, definindo que
o registro das lavouras deve ocorrer anualmente, de modo que sejam
identificadas para averiguação das exigências fitossanitárias em Goiás.
De
acordo com a gerente Daniela Rézio, o cadastro permite à Agrodefesa
mapear a localização das lavouras de soja pelo Estado, o que torna mais
eficiente as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e
controle de pragas, como a ferrugem asiática. “Isso facilita o nosso
planejamento e possibilita alertar os produtores sobre a importância do
cumprimento dessas medidas que colaboram para a minimização de perdas
econômicas”, destaca.
Faz parte do cadastro informações da área
plantada, o sistema de plantio se irrigado ou sequeiro, o tipo de
cultivar utilizada, a data do plantio e previsão da colheita, bem como a
identificação do Responsável Técnico da lavoura. Também é solicitado o
CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo
próprio produtor, visto que a Agrodefesa é responsável por fiscalizar a
sanidade e qualidade da semente de modo a assegurar o sucesso da
germinação e produção agrícola.
Após a realização do cadastro
eletrônico, o produtor deve efetuar o pagamento do boleto gerado pelo
sistema, com a taxa correspondente. O cadastro só será validado após a
confirmação do pagamento, assegurando que todas as etapas foram
devidamente cumpridas, caso contrário a taxa fica em aberto e o produtor
estará sujeito às sanções administrativas.