Sistema FAEP cobra revisão de regra para renegociação de dívidas rurais

Entidade pede mudanças na resolução do CMN e defende que produtores comprovem perdas individualmente para renegociar dívidas rurais
Sistema FAEP cobra revisão de regra para renegociação de dívidas rurais
Sistema FAEP pede flexibilização dos critérios para renegociação de dívidas rurais e alerta que norma atual exclui milhares de produtores. Foto: Sistema FAEP / Divulgação
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O Sistema FAEP enviou um ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central, que compõem o Conselho Monetário Nacional (CMN), pedindo a revisão da Resolução 5.247/2025. A norma regula linhas especiais de crédito para renegociação de dívidas rurais causadas por eventos climáticos.

A entidade quer que os critérios sejam mais flexíveis e que a comprovação individual de perdas seja suficiente para liberar o acesso aos recursos, sem depender de decretos municipais.

Atualmente, apenas produtores de municípios que tiveram decretos reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos, entre 2020 e 2024, podem solicitar o crédito. No Paraná, isso restringe o benefício a 129 municípios, cerca de 32% do total. Na região de Londrina, o impacto é ainda maior, já que 96% das cidades ficaram de fora.

Além disso, a regra ignora casos em que o Estado decretou emergência ou calamidade de forma ampla, abrangendo vários municípios. Nessas situações, produtores atingidos acabam excluídos, mesmo com prejuízos comprovados.

Eventos climáticos causam prejuízos recorrentes

Para o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, essa limitação não reflete a realidade do campo. Ele destaca que eventos climáticos adversos vêm ocorrendo com frequência no Paraná, afetando diretamente a renda e aumentando o endividamento dos produtores. “Restringir o acesso com base em dois decretos deixa de fora milhares de agricultores que também tiveram perdas relevantes”, afirma.

Levantamentos da entidade, com base em informações de sindicatos rurais e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), mostram que praticamente todas as regiões do Paraná registraram prejuízos significativos no período analisado. Desde 2017, o estado enfrenta quebras de safra sucessivas. Na produção de soja 2021/22, por exemplo, o volume total caiu para 12,4 milhões de toneladas, uma redução superior a 40% em relação à estimativa inicial. Em algumas regiões, as perdas chegaram a 82%.

“Somente esse evento histórico já comprometeu a viabilidade econômica de muitos produtores, que até hoje enfrentam dificuldades para honrar seus compromissos financeiros”, reforça Meneguette.

FAEP critica exigências e pede mudanças na resolução

A entidade também critica a exigência de dados do IBGE para comprovar perdas. Segundo a FAEP, médias regionais não refletem a realidade individual de cada produtor. Outro ponto questionado é a liberdade das instituições financeiras para definir os juros em operações com recursos livres, prática que, segundo a entidade, contraria a Lei 4.829/1965. A legislação determina que o CMN deve estabelecer limites para as taxas de crédito rural.

A Resolução 5.247/2025 regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que destinam R$ 12 bilhões para a liquidação ou amortização de dívidas rurais. O benefício cobre operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

Além dos decretos municipais, o produtor precisa comprovar perdas relevantes: queda de ao menos 20% em duas das três principais culturas ou redução superior a 30% em duas ou mais safras, entre julho de 2020 e junho de 2024. Também é necessário demonstrar o impacto financeiro dessas perdas, seja por aumento do endividamento ou pelo comprometimento do fluxo de caixa.

Enquanto a norma não muda, o Sistema FAEP orienta os produtores de municípios contemplados a seguir as regras atuais. Para isso, devem protocolar o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras. O processo exige laudos de perdas emitidos por profissional habilitado e um quadro detalhado que comprove a incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras.

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