Reforma tributária: o que muda na prática para o produtor rural

Novas regras já estão em vigor, exigem ajustes na gestão no campo e podem impactar os custos da produção e o preço dos alimentos
Reforma tributária: o que muda na prática para o produtor rural
Reforma tributária está em vigor desde janeiro e requer adaptação para o agricultor rural. Foto: Freepik
Foto do autor Francieli Galo
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A reforma tributária, em vigor desde 2 de janeiro, já começa a mexer com a rotina no campo paranaense. A implementação será gradual, mas a partir de 2026 os produtores precisarão se adequar a novas exigências. Nesta fase inicial, a principal mudança é simples, mas importante, a nota fiscal deverá informar se o produtor é ou não contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A indicação é fundamental para que o comprador faça a correta declaração e aproveite os créditos tributários.

Na avaliação do advogado tributarista Wagner Reichert, a mudança deve provocar uma mudança de cultura importante na forma de gestão do agricultor. “Hoje a maioria dos produtores rurais atuam e recolhem impostos como pessoa física, agora com a reforma tributária, para aqueles que faturam acima de R$ 3,6 milhões, será mais vantajoso movimentar tudo como pessoa jurídica, principalmente para os grandes agricultores. Mesmo assim, esta ação pode onerar a produção, já que será necessário um investiemento maior em serviços de contabilidade e administração”, afirma Wagner.

O propósito central da reforma é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo. Atualmente, cinco impostos incidem sobre mercadorias e serviços: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Com o novo modelo, eles serão substituídos por dois tributos: CBS e IBS. Para o produtor rural, a regra também muda conforme o faturamento. Quem registra receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões deverá, obrigatoriamente, aderir ao regime regular de recolhimento. Já quem fatura abaixo desse limite poderá escolher se entra ou não no novo sistema, avaliando se a adesão compensa financeiramente.

Entre as possíveis vantagens para quem optar pelo regime está o aproveitamento de créditos tributários na compra de insumos. Em atividades com custo de produção elevado, essa compensação pode fazer diferença no resultado final. Ainda assim, Reichert pondera que o cenário exige cautela. “Por enquanto fica difícil analisar uma vantagem concreta ao agricultor que não é obrigado a contribuir, mas opta por sim. O que se imagina é que, talvez facilite a comercialização dos produtos e a compra de insumos, visto que algumas empresas podem exigir essa indicação na nota fiscal”, afirmou.

Apesar de o texto da reforma ainda estar com muitas situações indefinidas, obrigando os especialistas a trabalharem de acordo com as possibilidades, o especialista já antecipa que deve gerar custos maiores no campo e reflexos no bolso do consumidor. “A adequação às novas regras deve ampliar despesas com contabilidade, gestão administrativa e softwares para emissão de nota fiscal eletrônica. Além disso, custos indiretos, como transporte da safra, também podem ser impactados. E todo este custo será repassado, de alguma forma, ao consumidor”, afirma Wagner.

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