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IR - mudanças valem só na próxima declaração

Foto do autor Francieli Galo
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IR - mudanças valem só na próxima declaração
Mudança no Imposto de Renda para o produtor não deve influenciar a declaração deste ano Foto: Freepik

Limite da atividade rural sobe para R$ 177,9 mil e exige atenção do produtor e planejamento para 2026

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda, anunciadas nesta semana pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, implantou diversas novidades para a declaração do IRPF, como a obrigatoriedade de declaração do produtor rural, que subiu para R$ 177.920, ante R$ 169.440 no ano anterior. Mas especialista esclarece que o agricultor não precisa se preocupar com isso imediatamente.Isso porque o envio feito em 2026 considera exclusivamente a movimentação financeira de 2025, sem impacto das novas regras anunciadas.

De acordo com a especialista em tributação para o agro, Viviane Morales, o principal efeito das mudanças será sentido apenas no próximo ciclo de declaração. “A declaração realizada agora não sofre alteração. As novas regras passam a impactar efetivamente a próxima entrega”, explica.

Novo limite amplia alcance da obrigatoriedade

A atualização do teto de receita bruta da atividade rural é um dos pontos centrais das mudanças. Na prática, todo produtor que superou os R$ 177.920 em faturamento ao longo passa a ser obrigado a declarar o Imposto de Renda.

O ajuste atualiza o número de produtores enquadrados na obrigatoriedade e exige maior controle financeiro da atividade. Para quem está próximo desse limite, o acompanhamento das receitas ao longo do ano se torna ainda mais estratégico para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Envio exige programa específico

Outro ponto de atenção é a forma de envio da declaração. Diferentemente de outros contribuintes, o produtor rural não pode utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para transmitir as informações.

A obrigatoriedade é pelo uso do Programa Gerador da Declaração (PGD), o que exige atenção na hora do preenchimento e envio dos dados. A Receita também ampliou o uso de ferramentas digitais, como a declaração pré-preenchida, que cruza informações automaticamente e aumenta o nível de fiscalização.

Organização fiscal ganha peso no campo

Com o avanço da digitalização e do cruzamento de dados, erros ou divergências podem levar o produtor à malha fina, atrasar restituições ou até gerar autuações.

Por isso, especialistas reforçam a importância de manter o controle rigoroso das informações da atividade rural, especialmente do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Esse registro precisa estar alinhado com os dados informados na declaração.

Além disso, a conferência da declaração pré-preenchida se torna uma etapa essencial, já que reúne informações que a própria Receita Federal já possui.