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CMN cria linha de crédito para quitar dívidas rurais

Conselho Monetário Nacional libera R$ 12 bilhões em linha de crédito rural com até 9 anos para quitar dívidas de produtores afetados pelo clima

CMN cria linha de crédito para quitar dívidas rurais

CMN publica resolução que cria linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais. Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação

Foto do autor Redação RuralNews
23/09/2025 |

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.247. A medida cria linha de crédito rural para liquidar ou reduzir dívidas de produtores prejudicados por eventos climáticos adversos. Assim, as famílias do campo que enfrentaram perdas podem ter um alívio financeiro.

A linha de crédito faz parte da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões. Além disso, o Ministério da Fazenda supervisiona os recursos, que podem quitar ou amortizar parcelas de custeio e investimento, inclusive renegociadas, e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

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Prazos, limites e beneficiários


O ministro Carlos Fávaro destacou que a linha de crédito oferece prazos estendidos e condições especiais. Os limites são: até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores.

Para cooperativas, o limite é de R$ 50 milhões, e para associações ou condomínios de produtores, R$ 10 milhões. Além disso, os limites são cumulativos por mutuário para operações em 2025 e 2026.

Quem pode contratar?


Produtores e cooperativas de municípios que decretaram estado de calamidade ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 podem acessar o crédito. Eventos considerados incluem seca, estiagem, geada, inundações, vendavais ou granizo. Além disso, é necessário ter registrado perdas de pelo menos 20% em duas das três principais atividades agrícolas.

Regras para amortização e liquidação


Somente operações contratadas até 30 de junho de 2024 e adimplentes nessa data podem ser quitadas ou amortizadas. Também se enquadram operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam em dia na contratação.

Prazo e taxa de juros


O prazo de contratação vai até 10 de fevereiro de 2026, com pagamento em até nove anos e carência de até um ano. As taxas variam conforme o perfil: 2% ao ano para o Pronaf, 4% para o Pronamp e 6% para os demais produtores.

A resolução ainda abre linha de crédito com recursos livres das instituições financeiras, contratáveis até 15 de dezembro de 2026.


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