Agrodefesa amplia até 15 de julho o prazo para declaração obrigatória de rebanho em Goiás

Declaração é obrigatória e garante controle sanitário dos rebanhos goianos
Agrodefesa amplia até 15 de julho o prazo para declaração obrigatória de rebanho em Goiás
Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Goiás vai até 15 de julho e deve ser feita pelo sistema Sidago. Foto: Bruno Rodrigues/Agrodefesa
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou até 15 de julho o prazo para que pecuaristas realizem a primeira etapa da declaração obrigatória de rebanho nos 246 municípios goianos. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 361/2025, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.

A declaração deve ser feita online, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), no endereço eletrônico sidago.agrodefesa.go.gov.br. O produtor deve acessar o sistema com login e senha próprios e informar dados como número de animais, nascimentos, mortes, movimentações e evolução do rebanho, além de manter o cadastro da propriedade atualizado. Cumprir o novo prazo é fundamental para garantir as obrigações zoossanitárias e assegurar a movimentação regular dos animais em Goiás.

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a atualização é essencial para proteger a pecuária goiana, contribuindo com a sanidade dos rebanhos e a produção de alimentos seguros. “Estamos em um novo momento da defesa agropecuária, com o reconhecimento internacional do Brasil como livre de febre aftosa sem vacinação. Isso exige ainda mais comprometimento do setor. A declaração é um dos pilares do nosso sistema sanitário”, afirma.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, reforça que a medida tem impacto direto na segurança do setor produtivo. “A declaração não é apenas uma exigência burocrática. Com as informações fornecidas, a Agrodefesa consegue monitorar a pecuária do Estado, agir de forma pontual e responder rapidamente em caso de suspeita de doença. É uma responsabilidade compartilhada entre o produtor e o serviço oficial”, destaca.

A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, lembra que esta é a primeira etapa da declaração de rebanho em 2025, e que os produtores precisam especificar com detalhes a idade de cada bovino e bubalino com até 12 meses no momento do preenchimento. “É importante lembrar que a segunda etapa da declaração ocorrerá em novembro e dezembro. O não cumprimento dos prazos pode gerar restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e penalidades previstas em lei”, explica.

Vacinação contra raiva não será exigida nesta etapa

A mesma portaria também suspende, excepcionalmente, a exigência de comprovação da vacinação contra raiva para bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos localizados nos 119 municípios classificados como de alto risco. A decisão leva em conta a escassez de vacinas no mercado nacional, situação reconhecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que impactou a oferta do imunizante em diversas regiões.

A Agrodefesa orienta que os produtores que não conseguiram vacinar seus rebanhos façam a declaração normalmente até 15 de julho. A comprovação da imunização deverá ser feita posteriormente, até 30 de agosto, com o envio da nota fiscal eletrônica da compra da vacina pelo Sidago. O procedimento evita penalidades e permite o acompanhamento do processo de imunização.

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