O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na última quarta-feira, a Portaria SDA/Mapa 1.114/2024 que autoriza, em caráter excepcional por 90 dias, a comercialização interestadual de produtos de origem animal de agroindústrias gaúchas não integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) registrados em Serviços de Inspeção estadual ou municipal.
A medida federal está em linha com a flexibilização adotada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). A pasta publicou a Instrução Normativa 11/2024, de 9 de maio, que autorizou a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias.
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“É uma medida emergencial importante do ponto de vista econômico, principalmente nesse momento de calamidade pública que o Estado se encontra. Também demonstra o apoio de outros estados, que buscam ajudar o Rio Grande do Sul”, afirmou o secretário de Agricultura, Giovani Feltes.
A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (SFA-RS) será a responsável por emitir a autorização de trânsito para as agroindústrias, com as devidas exigências de saúde animal aplicáveis para trânsito dos produtos.
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