A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) disponibilizou aos sindicatos rurais e produtores de todo o estado um boletim técnico orientativo sobre as novas diretrizes para o uso da queima controlada no ambiente produtivo. Elaborado pelo Departamento Jurídico da entidade, o documento esmiúça o marco regulatório fixado pela Resolução SAA nº 68/2026, complementada pelas Portarias Defesa Agropecuária nº 63/2026 e CATI nº 17/2026, alertando que nenhuma operação pode ser executada sem autorização prévia e conformidade ambiental estrita.
O novo regramento estabelece critérios claros de competência de acordo com o objetivo da intervenção:
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Diretoria de Defesa Agropecuária (Defesa): Encarregada dos processos de natureza fitossanitária, como a erradicação de restos de pomares cítricos condenados e o controle emergencial de pragas quarentenárias. Os atos autorizativos emitidos pelo órgão têm validade de até 60 dias.
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI): Responsável pelas análises voltadas a finalidades agronômicas e intervenções focadas no uso e conservação do solo agrícola.
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb): Mantém a competência para analisar pedidos de queima da palha da cana-de-açúcar como método facilitador do corte, além das situações genéricas sob tutela ambiental do estado.
Todos os pedidos exigem justificativa técnica consistente, documentação fundiária e um plano de queima operacional, passível de vistorias técnicas presenciais por parte dos órgãos fiscalizadores.
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O boletim enfatiza que a autorização não isenta o proprietário de cumprir medidas preventivas rígidas antes e durante a ignição. Os produtores são obrigados a verificar previamente os índices de umidade relativa do ar e os avisos meteorológicos de risco no sistema integrado SIGAM/SEMIL, respeitando qualquer veto temporário.
No campo, a abertura e a manutenção de aceiros são obrigatórias, e as chamas precisam ser vigiadas até a extinção completa do fogo e o rescaldo. Para operações fitossanitárias na citricultura, a legislação estipula aceiros perimetrais de pelo menos 10 metros nas condições cabíveis e exige a notificação formal à Polícia Militar Ambiental e aos vizinhos lindeiros com antecedência mínima de 48 horas. A inobservância dessas etapas resulta em cancelamento automático da licença e abertura de processos nas esferas administrativa, civil e penal.
Defesa institucional e orientação no campo
A Faesp participou ativamente das discussões técnicas que originaram a revisão normativa, oficiando a Secretaria de Agricultura e Abastecimento para que os novos parâmetros refletissem a diversidade de culturas do estado, como a cafeicultura, a citricultura e demais explorações agrícolas e pecuárias.
A entidade reforça que os produtores planejem as operações com antecedência, providenciem os laudos agronômicos e aguardem a homologação formal dos órgãos responsáveis. Dúvidas sobre o preenchimento de formulários e exigências documentais podem ser esclarecidas diretamente junto aos sindicatos rurais locais ou à assessoria jurídica da federação.
