MAPA vai normatizar regras sobre a produção de ovos no Brasil
Portaria que entra em vigor no dia 4 de março abrange desde instalações até a nomenclatura de ovos e representa avanço e segurança para o setor produtivo
Por: Redação RuralNews
Sendo um dos únicos países do mundo livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em granjas comerciais, o Brasil é o maior exportador de frango do mundo e um grande produtor de ovos. Agora o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) quer modernizar as regras para garantir a qualidade dos alimentos ofertados ao consumidor através de uma portaria que entra em vigor no dia 4 de março.
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Através da discussão com a sociedade civil e com o setor privado na construção de normativas, o MAPA editou a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, que trata dos requisitos de instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, uniformiza a nomenclatura de ovos in natura e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Por regra no Brasil todo produto de origem animal comestível produzido no Brasil deve estar rotulado. A inovação trazida pela Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 e sua atualização trata da identificação individual dos ovos em sua casca apenas quando vendidos a granel.
Essa medida não traz alterações para qualquer estabelecimento produtor de ovos, já que a regra de rotulagem não foi modificada. Apenas se incluiu a identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor.
As granjas continuam podendo comercializar sua produção em embalagens rotuladas, como ocorre atualmente, não havendo nenhuma obrigatoriedade generalizada de identificação individual na casca. Essa exigência é feita somente para ovos vendidos a granel.
Segundo o MAPA, a competitividade do agronegócio brasileiro depende dessas atualizações legislativas para se manter competitivo e acompanhar os avanços científicos, a fim de oferecer cada vez mais inocuidade e transparência para os consumidores, além de segurança, qualidade e competitividade ao produtor.
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirma que a medida leva em conta o cenário global de alta demanda pelo produto e não precariza a qualidade do alimento vendido aos consumidores. “O Brasil só é o que é na produção de ovos, de frangos e de alimentos porque tem uma grande sanidade", salienta.
Para Fávaro, o aperfeiçoamento das legislações tem que ser constante, tem que evoluir com a regra sempre muito alta nesse sentido. Tanto que esta portaria foi construída junto com o setor, aqui no Ministério da Agricultura e Pecuária, para fazer a nova classificação de ovos, tão desejada pelo setor, até para agregar valor e ganhar competitividade.
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Texto publicado originalmente em Notícias
Através da discussão com a sociedade civil e com o setor privado na construção de normativas, o MAPA editou a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, que trata dos requisitos de instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, uniformiza a nomenclatura de ovos in natura e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.

Nova regulamentação quer trazer avanço e segurança para o setor produtivo
Por regra no Brasil todo produto de origem animal comestível produzido no Brasil deve estar rotulado. A inovação trazida pela Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 e sua atualização trata da identificação individual dos ovos em sua casca apenas quando vendidos a granel.
Essa medida não traz alterações para qualquer estabelecimento produtor de ovos, já que a regra de rotulagem não foi modificada. Apenas se incluiu a identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor.
As granjas continuam podendo comercializar sua produção em embalagens rotuladas, como ocorre atualmente, não havendo nenhuma obrigatoriedade generalizada de identificação individual na casca. Essa exigência é feita somente para ovos vendidos a granel.
Segundo o MAPA, a competitividade do agronegócio brasileiro depende dessas atualizações legislativas para se manter competitivo e acompanhar os avanços científicos, a fim de oferecer cada vez mais inocuidade e transparência para os consumidores, além de segurança, qualidade e competitividade ao produtor.
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirma que a medida leva em conta o cenário global de alta demanda pelo produto e não precariza a qualidade do alimento vendido aos consumidores. “O Brasil só é o que é na produção de ovos, de frangos e de alimentos porque tem uma grande sanidade", salienta.
Para Fávaro, o aperfeiçoamento das legislações tem que ser constante, tem que evoluir com a regra sempre muito alta nesse sentido. Tanto que esta portaria foi construída junto com o setor, aqui no Ministério da Agricultura e Pecuária, para fazer a nova classificação de ovos, tão desejada pelo setor, até para agregar valor e ganhar competitividade.
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Ovos - normatização ovos
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