Mapa define regras para entrada de produtos agropecuários no Brasil
Nova regulamentação estabelece critérios para o transporte de produtos agropecuários na bagagem de viajantes e reforça a proteção sanitária do país
Por: Redação RuralNews
Quais produtos entram nas novas regras?
O regulamento abrange diversos produtos agropecuários trazidos por viajantes. Entre eles estão animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, além de produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal.
Fiscalização do Vigiagro controla a entrada de produtos agropecuários trazidos por viajantes ao Brasil. Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação
Também entram na lista fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira e outros subprodutos e derivados. Segundo o Mapa, a relação poderá sofrer atualizações sempre que ocorrerem mudanças no cenário sanitário, avanços técnicos ou alterações nos procedimentos aduaneiros.
Fiscalização ocorre nos pontos de ingresso
O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) realiza a fiscalização nos pontos de ingresso do país. O órgão analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários dos produtos transportados. Além disso, verifica o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade exigidos pela legislação.
Esse trabalho segue exigências internacionais e, ao mesmo tempo, protege os interesses estratégicos da agropecuária brasileira.
Regras ampliam segurança ao setor agropecuário
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do setor agropecuário brasileiro. Dessa forma, o país reduz o risco de entrada de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes.
Além disso, a regulamentação reforça a atuação preventiva da Defesa Agropecuária. Com isso, o Brasil garante mais segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no território nacional, em alinhamento com compromissos internacionais.
Declaração é exigida para produtos controlados
O viajante que transportar produtos sujeitos à autorização de importação deverá preencher a declaração emitida pelo Mapa. O sistema encaminha o documento de forma eletrônica às unidades do Vigiagro no local de ingresso.
A declaração deve informar a descrição dos produtos, a quantidade, a forma de acondicionamento, o país de origem e de procedência. Além disso, deve indicar o modal de transporte, o local de ingresso e os dados do viajante, como nome completo, CPF, documento de viagem e prazo de validade da autorização.
Descarte voluntário evita sanções
O regulamento orienta o descarte voluntário de produtos proibidos nos contentores agropecuários disponíveis nos pontos de ingresso, antes do controle aduaneiro. Caso o viajante transporte esses itens, deverá declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Por fim, o viajante deve se apresentar à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”, garantindo o cumprimento das normas e evitando penalidades.
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Texto publicado originalmente em Notícias
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