Mapa atualiza preços mínimos de extrativos para 2026
Publicação no Diário Oficial define os novos preços mínimos para extrativos e uva industrial válidos para a safra 2026
Por: Redação RuralNews
Entre os produtos extrativistas contemplados, aparecem frutos como açaí, buriti, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu. Além disso, as amêndoas de andiroba, babaçu, baru e cacau também receberam novos valores, assim como a castanha-do-Brasil em casca e o pirarucu de manejo. Assim, o governo busca assegurar previsibilidade de renda aos extrativistas.
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A portaria destinada aos produtos da sociobiodiversidade terá validade em todo o território nacional entre janeiro e dezembro de 2026. Ela começa a valer em 1º de janeiro, o que garante tempo para o produtor se organizar antes do início da safra.
No caso da uva industrial com 15° glucométricos, o preço mínimo ficou definido em R$ 1,80 por quilo. O valor terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e se aplica aos estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Dessa forma, o governo reforça seu compromisso com a estabilidade do setor vitivinícola.
O preço mínimo passa por atualização anual, e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) elabora as propostas para os produtos da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme o artigo 5° do Decreto-Lei nº 79/1966, essas propostas devem considerar fatores como mercado interno, condições externas e custos de produção.
Os preços mínimos definidos antes do início da safra funcionam como guia para as decisões de plantio. Além disso, sinalizam o compromisso do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas caso o valor de mercado fique abaixo do mínimo estabelecido.
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Texto publicado originalmente em Destaque
A portaria destinada aos produtos da sociobiodiversidade terá validade em todo o território nacional entre janeiro e dezembro de 2026. Ela começa a valer em 1º de janeiro, o que garante tempo para o produtor se organizar antes do início da safra.
Portarias definem valores de referência para produtos extrativos e para a uva industrial na próxima safra. Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação
No caso da uva industrial com 15° glucométricos, o preço mínimo ficou definido em R$ 1,80 por quilo. O valor terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e se aplica aos estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Dessa forma, o governo reforça seu compromisso com a estabilidade do setor vitivinícola.
O que é PGPM?
O preço mínimo passa por atualização anual, e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) elabora as propostas para os produtos da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme o artigo 5° do Decreto-Lei nº 79/1966, essas propostas devem considerar fatores como mercado interno, condições externas e custos de produção.
Os preços mínimos definidos antes do início da safra funcionam como guia para as decisões de plantio. Além disso, sinalizam o compromisso do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas caso o valor de mercado fique abaixo do mínimo estabelecido.
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