FAEP acompanha decisão judicial que anula registros de imóveis no Oeste do Paraná
Justiça Federal anulou títulos emitidos pelo Estado sobre terras da União na faixa de fronteira; decisão é específica e não atinge outras propriedades rurais
Por: Redação RuralNews
Diante do cenário, o Sistema FAEP está acompanhando o andamento do processo, com o objetivo de resguardar os interesses dos produtores rurais. A entidade reforça, no entanto, que a decisão tem caráter pontual, restrita aos imóveis citados na ação judicial, e não se estende automaticamente a outras propriedades rurais do Paraná.
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“Não há, neste momento, razão para alarde. A decisão está limitada aos imóveis especificamente envolvidos no processo e ainda cabe recurso, tanto por parte dos proprietários quanto do Estado do Paraná”, explicou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. Segundo ele, a instituição está em diálogo com o governo estadual em busca de soluções que garantam segurança jurídica aos produtores da região.
A decisão da Justiça decorre de uma ação civil pública ajuizada em 1992 pelo MPF contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pessoas física e jurídica, questionando a legalidade dos títulos concedidos pelo governo paranaense. A ação também afasta a obrigatoriedade de pagamento de indenizações em eventuais processos de desapropriação.
Segundo Meneguette, tanto o Sistema FAEP quanto o governo estadual sustentam que a decisão judicial desconsidera a legislação vigente à época, que permitia a ratificação de ofício de títulos pelos Estados nas áreas de faixa de fronteira. A entidade segue atenta aos desdobramentos do caso para garantir segurança jurídica aos produtores rurais.
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Texto publicado originalmente em Notícias
“Não há, neste momento, razão para alarde. A decisão está limitada aos imóveis especificamente envolvidos no processo e ainda cabe recurso, tanto por parte dos proprietários quanto do Estado do Paraná”, explicou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. Segundo ele, a instituição está em diálogo com o governo estadual em busca de soluções que garantam segurança jurídica aos produtores da região.

Decisão judicial sobre terras em Palotina é pontual e ainda pode ser contestada. Foto: Sistema FAEP / Divulgação
A decisão da Justiça decorre de uma ação civil pública ajuizada em 1992 pelo MPF contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pessoas física e jurídica, questionando a legalidade dos títulos concedidos pelo governo paranaense. A ação também afasta a obrigatoriedade de pagamento de indenizações em eventuais processos de desapropriação.
Segundo Meneguette, tanto o Sistema FAEP quanto o governo estadual sustentam que a decisão judicial desconsidera a legislação vigente à época, que permitia a ratificação de ofício de títulos pelos Estados nas áreas de faixa de fronteira. A entidade segue atenta aos desdobramentos do caso para garantir segurança jurídica aos produtores rurais.
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