Segurança alimentar 04-03-2025 | 11:03:00

Está aberto o período para propostas no Programa de Aquisição de Alimentos

Agricultores familiares já podem encaminhar propostas para comercialização de alimentos na modalidade Compra com Doação Simultânea, de acordo com a Conab

Por: Redação RuralNews

A CDS tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra da produção.
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Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas solidárias.
Serão priorizados projetos com a participação da juventude rural e das mulheres.


Critérios

Com o compromisso de incentivar o protagonismo das mulheres do campo, das águas e das florestas, as propostas para o PAA devem contar com no mínimo 50% de participação feminina.

Também serão priorizadas as propostas com maior envolvimento da juventude rural. Assim como Projetos agroecológicos e orgânicos, participação de indígenas, comunidades quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e de assentados da reforma agrária.

Outro critério estabelecido para as contratações deste ano se refere às organizações que já possuem propostas do Programa firmadas com a Conab nos últimos 2 anos.

Nesse sentido, adotando como referência a data de fechamento do sistema, qual seja, 20 de março, às organizações contratadas que possuem execução acima de 70% e as organizações que apresentaram projetos em 2023 e 2024 e que não foram contratadas receberão 1 ponto; e as que possuem execução entre 50% e 69,9% receberão 0,5 ponto.

Além disso, as propostas de até R$500 mil também terão pontuação diferenciada, recebendo 2 pontos, de forma a incentivar que um maior número de produtores e produtoras familiares participem do Programa.

Documentações

Entre as documentações exigidas, tanto as cooperativas e associações quanto seus cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar).

No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais também é aceito o Número de Identificação Social (NIS), e para os assentados é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Cada organização fornecedora poderá atingir o limite de R$1,5 milhão por ano, sendo que o limite por agricultor familiar é de R$15 mil. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.



Fonte: Conab

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Conab - Alimentos


Texto publicado originalmente em Notícias
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