Defesa agropecuária 01-11-2025 | 16:26:00

Declaração de Rebanho em Goiás inicia segunda etapa a partir de 1º de novembro

Preenchimento correto e dentro do prazo garante cumprimento das obrigações zoossanitárias e movimentação segura dos animais

Por: Redação RuralNews

O produtor rural deve acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para atualizar informações cadastrais, declarar nascimentos, mortes e evolução dos grupos de animais em propriedades dos 246 municípios goianos. Dessa forma, garante conformidade com a legislação e facilita a fiscalização.
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Quem deve declarar e objetivo da medida

Rebanhos mantidos nos 246 municípios goianos devem ser declarados. Foto: Breno Lobato / Embrapa


Todos os produtores com animais bovinos, bubalinos, equinos, muar, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas, precisam realizar a Declaração de Rebanho.

O objetivo é manter o cadastro estadual de rebanhos atualizado, reforçando o monitoramento e fortalecendo as ações de defesa sanitária em Goiás. Assim, o estado protege a saúde dos animais e a segurança do agronegócio.

Importância para o controle sanitário



De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a Declaração permite manter um retrato fiel do rebanho goiano. “Com informações atualizadas, conseguimos agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças, garantindo a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária do estado”, explica.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, acrescenta que a colaboração dos produtores é decisiva. “A Declaração de Rebanho é um ato de responsabilidade coletiva. Quando os dados estão corretos, antecipamos riscos e direcionamos melhor os esforços de vigilância, protegendo o patrimônio pecuário e a competitividade do estado”, destaca.

Como declarar?



A declaração deve ser feita preferencialmente online pelo Sidago, usando login e senha do produtor. Caso haja dificuldade, o procedimento pode ocorrer presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.

A partir de 1º de novembro, o trânsito de animais de propriedades sem declaração atualizada ficará proibido. Além disso, as Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 terão validade apenas até essa data. A regra não se aplica a animais destinados ao abate imediato.

Eventos pecuários podem ocorrer normalmente, desde que os animais participantes tenham a declaração atualizada. Quem não cumprir as exigências estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

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Texto publicado originalmente em Notícias
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