Conab faz leilão para compra de arroz em função das perdas na safra gaúcha
Medida tem o objetivo de mitigar as consequências sociais e econômicas das enchentes no Rio Grande do Sul
Por: Redação RuralNews
Segundo a Conab, vai ser apenas uma das etapas da compra de arroz importado, uma vez que, na última semana, o Poder Executivo autorizou a importação de até 1 milhão de toneladas de arroz, caso seja necessário. O objetivo é mitigar as consequências sociais e econômicas dos eventos climáticos extremos que ocorrem no Rio Grande do Sul, que poderiam impactar na redução desse produto e no aumento exorbitante do preço.
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Também destaca que para a comprovação da importação do referido arroz, deverá ser apresentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), emitida com data posterior ao leilão, no local de destino do produto, somado aos demais documentos exigidos.
Além disso, na data da realização do leilão, os participantes deverão estar cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação, estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), bem como possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal.
Os participantes precisarão, ainda, ter situação regular regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no que se refere à Regularidade Fiscal (Receita Federal/PGFN), à Regularidade da Previdência Social e à Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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Detalhamento
O edital da Conab detalha regras sobre aspecto, cor, odor e sabor característicos apresentados nos produtos a serem oferecidos, assim como a obrigatoriedade de padronização de embalagens.
Companhia especificou as regras do leilão para aquisição de 104.034 mil toneladas do produto, que será no dia 21/05 em formato eletrônico
Também destaca que para a comprovação da importação do referido arroz, deverá ser apresentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), emitida com data posterior ao leilão, no local de destino do produto, somado aos demais documentos exigidos.
Formato do leilão
O leilão será eletrônico, realizado na modalidade “viva-voz”, com utilização do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE) em Brasília-DF, com interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Poderá participar dele, qualquer empresa fornecedora do produto em nome da qual toda a documentação deverá ser emitida.Além disso, na data da realização do leilão, os participantes deverão estar cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação, estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), bem como possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal.
Os participantes precisarão, ainda, ter situação regular regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no que se refere à Regularidade Fiscal (Receita Federal/PGFN), à Regularidade da Previdência Social e à Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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