CNA celebra decisão do Conama sobre queima de palha de cana
Conama define regras para queima da palha de cana, reforçando segurança jurídica e boas práticas para produtores rurais
Por: Redação RuralNews
Segurança jurídica e boas práticas
A CNA reforçou que o tema já está regulamentado pela Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Assim, a decisão do Conama fortalece a segurança jurídica dos produtores e valoriza as práticas que equilibram sustentabilidade ambiental e eficiência produtiva.
Produtores de cana comemoram decisão do Conama sobre queima da palha. Foto: CNA / Divulgação
A deliberação ocorreu na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ), baseada em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente. O documento destacou que a política nacional já define regras claras e instâncias responsáveis pelo uso do fogo. Entre elas está o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que atua de forma consultiva e deliberativa.
Regras claras para o uso do fogo
A legislação permite a queima de palha em áreas que não podem ser mecanizadas, desde que observadas as normas dos órgãos ambientais estaduais. Além disso, a lei simplifica procedimentos, dispensando licenciamento e estudos de impacto, desde que haja plano de manejo integrado e condições seguras de tempo e segurança.
De acordo com Nelson Ananias, coordenador de Sustentabilidade da CNA, novas resoluções poderiam gerar sobreposição normativa e insegurança jurídica. “A decisão do Conama evita retrocessos e reforça a coerência com a Lei 14.944/24, que traz regras modernas para o manejo do fogo, respeitando a realidade do campo e a proteção ambiental”, afirmou.
O Conama manteve ainda que os órgãos do Sisnama podem exigir estudos complementares quando houver risco de significativa degradação ambiental. Essa medida garante alinhamento com a legislação e reforça a proteção do meio ambiente.
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Texto publicado originalmente em Notícias
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