Economia 21-12-2025 | 16:37:00

CMN prorroga restrição ambiental no crédito após atuação do Sistema FAEP

Nova regra passa a valer em abril de 2026 para imóveis acima de quatro módulos fiscais e atende pleito do Sistema FAEP

Por: Redação RuralNews

Com a mudança, a partir de 1º de abril de 2026, as instituições financeiras passam a verificar a existência de supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 antes de liberar o crédito. Antes, a regra entraria em vigor em 2 de janeiro de 2026. Já os imóveis com até quatro módulos fiscais mantêm o prazo de 4 de janeiro de 2027.
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A prorrogação ocorreu após atuação direta do Sistema FAEP. A entidade levou ao CMN e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) questionamentos técnicos e legais sobre a aplicação da norma ambiental.
Atuação do Sistema FAEP junto ao CMN garantiu mais prazo para produtores rurais. Foto: Sistema FAEP / Divulgação


Segundo o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a entidade não contesta a verificação da supressão de vegetação nativa. Afinal, o Código Florestal já proíbe essa prática. No entanto, o problema está no sistema utilizado para essa análise.

“O Sistema FAEP não questiona a pertinência da verificação. Porém, o Prodes não avalia a legalidade da supressão e apresenta baixa precisão nos limites das áreas indicadas como degradadas”, afirma Meneguette.

Atuação institucional junto ao CMN



Diante desse cenário, o Sistema FAEP encaminhou ofícios aos três órgãos que compõem o CMN. Em resposta, o Banco Central informou que levaria a solicitação à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF).

Além disso, no dia 26 de novembro, Meneguette participou de reunião com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em Brasília. O encontro ocorreu por articulação do deputado federal Sérgio Souza e teve como foco a discussão da norma.

Na sequência, em 4 de dezembro, o Sistema FAEP também acionou o Mapa. O objetivo foi apresentar a argumentação técnica diretamente à Secretaria de Política Econômica. Paralelamente, técnicos da entidade se reuniram com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Também houve encontros com a Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

Nessas reuniões, o Sistema FAEP debateu o uso do mesmo critério de análise de supressão pelas seguradoras.

Falhas do Prodes geram preocupação



Segundo o Sistema FAEP, a ineficiência do Prodes, somada ao despreparo das instituições financeiras, já provoca interpretações equivocadas. Isso ocorre antes mesmo da norma entrar em vigor.

Isso porque o sistema classifica como supressão de vegetação nativa situações como a retirada de pomares. Além disso, considera espécies exóticas perenes e pequenas alterações no porte da vegetação.

Diante disso, a entidade defende que apenas o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado comprove a regularidade ambiental do imóvel. Conforme o Código Florestal, cabe ao órgão ambiental verificar irregularidades.

Caso haja descumprimento da legislação, o órgão ambiental coloca o CAR como pendente ou cancelado. Dessa forma, a negativa do crédito ocorre de forma legítima.

“O Código Florestal é claro ao definir essa responsabilidade. Não cabe à instituição financeira fazer essa análise”, explica Meneguette.

Apesar da prorrogação, o Sistema FAEP segue debatendo a eficiência do Prodes. Isso porque o sistema não analisa a legalidade da supressão. Além disso, a norma ignora a competência dos órgãos ambientais.

“O produtor rural corre o risco de não comprovar sua conformidade ambiental. Com isso, pode perder o acesso ao crédito e ter operações desclassificadas de forma arbitrária”, conclui Meneguette.

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CMN - Restrição Ambiental - Crédito - Sistema FAEP


Texto publicado originalmente em Destaques
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