Energia
18-07-2021 | 22:36:00
Por: Governo do Estado do Parana
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Os habilitados nesse edital terão as atribuições de elaborar e executar projetos técnicos, prestar serviços de instalação e realização de assistência técnica em sistemas de geração de energia solar para produtores rurais, empresas rurais, cooperativas agropecuárias e outras organizações do campo no Paraná. O cadastro pode ser feito de forma gratuita e exclusivamente em formato eletrônico a partir de 26 de julho. O interessado deve inserir os dados e documentos relacionados no edital e, depois, comunicar formalmente o instituto por meio do e-mail energias.renovaveis@idr.pr.gov.br.
O Termo de Adesão, que é imprescindível, precisa ser impresso, preenchido, assinado, carimbado e escaneado para o envio. Após a análise do correto preenchimento pelo IDR-Paraná, o interessado receberá por e-mail o protocolo eletrônico de sua pré-habilitação, pelo qual poderá acompanhar o andamento do processo.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
O edital de cadastro vai vigorar pelo tempo em que subsistir o programa RenovaPR. Dessa forma, os interessados em prestar o serviço proposto poderão requerer participação a qualquer tempo. A manutenção do cadastro depende do cumprimento integral de todas as condições previstas no edital, no regulamento do programa e nas normas técnicas que regem os projetos e sua execução, que será acompanhada pela Unidade Técnica de Execução, do IDR-Paraná.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
RENOVAPR – O Governo do Paraná, por meio da Seab e IDR-Paraná, busca a constituição de políticas públicas que ajudem os produtores rurais de distintas cadeias produtivas na viabilidade e competitividade de seus negócios. Com o RenovaPR, haverá condições reais de agricultores/empresas promoverem a autoprodução de energia, própria e renovável, com possibilidade de reduzir custos de produção e ampliar suas atividades.
Ao mesmo tempo, podem tratar dejetos animais e resíduos agrícolas e agroindustriais, promovendo a correta destinação dos mesmos e a adequação ambiental das suas atividades, contribuindo com a orientação do agro paranaense em direção à sustentabilidade e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
MATÉRIAS RELACIONADAS:
A lei que instituiu o programa foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro de 2020.
Estado cadastra empresas e responsáveis técnicos para programa de energia solar rural
A iniciativa é parte do Programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR), que tem como objetivo o apoio e o fomento à geração de energia solar, biogás e biometano. O cadastro pode ser feito de forma gratuita e exclusivamente em formato eletrônico a partir de 26 de julho.
Por: Governo do Estado do Parana
Os habilitados nesse edital terão as atribuições de elaborar e executar projetos técnicos, prestar serviços de instalação e realização de assistência técnica em sistemas de geração de energia solar para produtores rurais, empresas rurais, cooperativas agropecuárias e outras organizações do campo no Paraná. O cadastro pode ser feito de forma gratuita e exclusivamente em formato eletrônico a partir de 26 de julho. O interessado deve inserir os dados e documentos relacionados no edital e, depois, comunicar formalmente o instituto por meio do e-mail energias.renovaveis@idr.pr.gov.br.
O Termo de Adesão, que é imprescindível, precisa ser impresso, preenchido, assinado, carimbado e escaneado para o envio. Após a análise do correto preenchimento pelo IDR-Paraná, o interessado receberá por e-mail o protocolo eletrônico de sua pré-habilitação, pelo qual poderá acompanhar o andamento do processo.
O edital de cadastro vai vigorar pelo tempo em que subsistir o programa RenovaPR. Dessa forma, os interessados em prestar o serviço proposto poderão requerer participação a qualquer tempo. A manutenção do cadastro depende do cumprimento integral de todas as condições previstas no edital, no regulamento do programa e nas normas técnicas que regem os projetos e sua execução, que será acompanhada pela Unidade Técnica de Execução, do IDR-Paraná.
Ao mesmo tempo, podem tratar dejetos animais e resíduos agrícolas e agroindustriais, promovendo a correta destinação dos mesmos e a adequação ambiental das suas atividades, contribuindo com a orientação do agro paranaense em direção à sustentabilidade e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A lei que instituiu o programa foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro de 2020.