A verdade bate à porta
Por: Caio Gottlieb
Valendo, portanto, desde 1º de janeiro, a regra estabelece que esse procedimento tem que ocorrer até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, devendo informar quem contratou a consulta; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.. (Leia mais…)
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Texto publicado originalmente em Notícias
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